Lei nº 132, de 29 de abril de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

132

1988

29 de Abril de 1988

DÁ DENOMINAÇÃO AS TRAVESSAS E CALÇADÕES SITUADOS NO SETOR COMERCIAL. ENTRE A AVENIDA DOS “JAMBOS” E AVENIDA “MATO-GROSSO” DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 407, de 24 de maio de 1996
Vigência a partir de 24 de Maio de 1996.
Dada por Lei nº 407, de 24 de maio de 1996
Dá denominação as travessas e calçadões cituados no setor comercial, entre a Avenida dos Jambos e Avenida Mato grosso no município de Juína - MT
    A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      As travessas e Calçadões entre a Avenida dos Jambos e a Avenida Mato grosso do Setor Comercial passam a ter a seguinte denominação:
        Art. 2º. 
        O Calçadão denominado entre quadra 02 e 03, do setor comercial passa a denominar-se 10 de Novembro.
          Art. 3º. 
          A Travessa denominada entre Quadras 03 e 04 do setor comercial, passa a denominar-se TRAVESSA CATARINENSE.
            Art. 4º. 
            A Travessa denominada entre a quadra 04 e 05, do setor comercial, passa denominar-se CALÇADÃO PARANÁ.
            Art. 5º. 
            A Travessa denominada entre a quadra 05 e 06 do setor comercial, passa a denominar-se TRAVESSA ALVORADA.
              Art. 5º. 

              A Travessa localizada entre as quadras nº 05 e 06 do setor comercial, passa de­nominar-se TRAVESSA NESTOR PEPINO.

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 407, de 24 de maio de 1996.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Juína- MT em 29 de abril de 1988.

                   

                   

                  ORLANDO PEREIRA

                  Prefeito Municipal

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