Lei nº 132, de 29 de abril de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

132

1988

29 de Abril de 1988

DÁ DENOMINAÇÃO AS TRAVESSAS E CALÇADÕES SITUADOS NO SETOR COMERCIAL. ENTRE A AVENIDA DOS “JAMBOS” E AVENIDA “MATO-GROSSO” DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 407, de 24 de maio de 1996
Vigência entre 29 de Abril de 1988 e 23 de Maio de 1996.
Dada por Lei nº 132, de 29 de abril de 1988
Dá denominação as travessas e calçadões cituados no setor comercial, entre a Avenida dos Jambos e Avenida Mato grosso no município de Juína - MT
    A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      As travessas e Calçadões entre a Avenida dos Jambos e a Avenida Mato grosso do Setor Comercial passam a ter a seguinte denominação:
        Art. 2º. 
        O Calçadão denominado entre quadra 02 e 03, do setor comercial passa a denominar-se 10 de Novembro.
          Art. 3º. 
          A Travessa denominada entre Quadras 03 e 04 do setor comercial, passa a denominar-se TRAVESSA CATARINENSE.
            Art. 4º. 
            A Travessa denominada entre a quadra 04 e 05, do setor comercial, passa denominar-se CALÇADÃO PARANÁ.
            Art. 5º. 
            A Travessa denominada entre a quadra 05 e 06 do setor comercial, passa a denominar-se TRAVESSA ALVORADA.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Juína- MT em 29 de abril de 1988.

                 

                 

                ORLANDO PEREIRA

                Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.