Lei nº 184, de 05 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

184

1989

5 de Junho de 1989

DÁ DENOMINAÇÃO ÁS RUAS E AVENIDAS CONSTANTES DO MÓDULO 03.

a A
Vigência entre 19 de Janeiro de 2001 e 2 de Maio de 2005.
Dada por Lei nº 586, de 19 de janeiro de 2001
DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS E AVE­NIDAS CONSTANTES DO MÓDULO 03 MUNICÍPIO DE JUÍNA.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Avenida B-02, do Módulo 03, denominada "AVENIDA IVES ORTOLAN".
        Art. 2º. 
        Fica a Avenida B-04, do Módulo 03, denominada "AVENIDA BAHIA".
          Art. 3º. 
          Fica a Avenida B-05, do Módulo 03, denominada "AVENIDA FLORESTA".
            Art. 4º. 
            Fica a Avenida B-O6, do Módulo 03, denominada "AVENIDA BERTODO SHAEFER".
              Art. 5º. 
              Fica a Avenida B-07, do Módulo 03, denominada "AVENIDA LODERITES DA ROSA CORREIA".
                Art. 6º. 
                Fica a Avenida B-08, do Módulo 03, denominada "AVENIDA AMAZÔNIA".
                  Art. 7º. 
                  Fica a Avenida H-03, do Módulo 03, denominada "AVENIDA ANA PALOMARÉS".
                    Art. 8º. 
                    Fica a Avenida M-03, do Módulo 03, denominada "AVENIDA SÃO MIGUEL".
                      Art. 9º. 
                      Fica a Avenida A-03, do Módulo 03, denominada "AVENIDA JUCELINO KUBTSCHEK DE OLIVEIRA".
                        Art. 10. 
                        Fica a Avenida F-03, do Módulo 03, denominada "AVENIDA CLARISMINO FRANCISCO VILELLA".
                          Art. 11. 
                          Fica a Avenida I-03, do Módulo 03, denominada "RUA TENENTE PORTELA".
                            Art. 11. 

                            Avenida I-03, do Módulo 03, denominada "RUA TENENTE PORTELA" passa a denominar-se "JOACIR NUNES DA SILVA".

                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 586, de 19 de janeiro de 2001.
                              Art. 12. 
                              Fica a Rua J-03, do Módulo 03, denominada "RUA MAURÍCIO FRANCISCO DE ARAÚJO".
                                Art. 12. 

                                Fica, a rua J-3, do Módulo 03, denominada "RUA ESTEFANO CZERNICHOVSKI".

                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 409, de 23 de junho de 1996.
                                  Art. 13. 
                                  Fica a Rua K-03, do Módulo 03, denominada "RUA ESTÁCIO JOSÉ GOULART".
                                    Art. 14. 
                                    Fica a Rua L-03, do Módulo 03, denominada "RUA OITÍ".
                                      Art. 15. 
                                      Fica a Rua G-03, do Módulo 03, denominada "RUA PORTO ALEGRE".
                                        Art. 16. 
                                        Fica a Rua E-03, do Módulo 03, denominada "RUA DANILO JOSÉ BLÁSIUS".
                                          Art. 17. 
                                          Fica a Rua D-03, do Módulo 03, denominada "RUA DARCI JOSÉ BORTOLINI".
                                            Art. 18. 
                                            Fica a Rua C-03, do Módulo 03, denominada "RUA MARCELINA CASSOL CAMPANHARO".
                                              Art. 19. 
                                              Fica a Rua B-03, do Módulo 03, denominada "RUA DAS PALMEIRAS".
                                                Art. 20. 
                                                Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a mandar confeccionar as placas de identificação das respectivas Ruas e Avenidas.
                                                  Art. 21. 
                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


                                                    Juína-MT, 05 de junho de 1.989.



                                                    LICEU ALBERTO VERONESE
                                                    Prefeito Municipal

                                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                    PORTANTO:
                                                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.