Lei nº 184, de 05 de junho de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 409, de 23 de junho de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 586, de 19 de janeiro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 803, de 03 de maio de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 958, de 17 de setembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.287, de 26 de setembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.656, de 29 de junho de 2016
Vigência entre 17 de Setembro de 2007 e 25 de Setembro de 2011.
Dada por Lei nº 958, de 17 de setembro de 2007
Dada por Lei nº 958, de 17 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica a Avenida B-02, do Módulo 03, denominada "AVENIDA IVES ORTOLAN".
Art. 2º.
Fica a Avenida B-04, do Módulo 03, denominada "AVENIDA BAHIA".
Art. 3º.
Fica a Avenida B-05, do Módulo 03, denominada "AVENIDA FLORESTA".
Art. 4º.
Fica a Avenida B-O6, do Módulo 03, denominada "AVENIDA BERTODO SHAEFER".
Art. 5º.
Fica a Avenida B-07, do Módulo 03, denominada "AVENIDA LODERITES DA ROSA CORREIA".
Art. 6º.
Fica a Avenida B-08, do Módulo 03, denominada "AVENIDA AMAZÔNIA".
Art. 7º.
Fica a Avenida H-03, do Módulo 03, denominada "AVENIDA ANA PALOMARÉS".
Art. 8º.
Fica a Avenida M-03, do Módulo 03, denominada "AVENIDA SÃO MIGUEL".
Art. 9º.
Fica a Avenida A-03, do Módulo 03, denominada "AVENIDA JUCELINO KUBTSCHEK DE OLIVEIRA".
Art. 10.
Fica a Avenida F-03, do Módulo 03, denominada "AVENIDA CLARISMINO FRANCISCO VILELLA".
Art. 11.
Fica a Avenida I-03, do Módulo 03, denominada "RUA TENENTE PORTELA".
Art. 11.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 586, de 19 de janeiro de 2001.
Avenida I-03, do Módulo 03, denominada "RUA TENENTE PORTELA" passa a denominar-se "JOACIR NUNES DA SILVA".
Art. 12.
Fica a Rua J-03, do Módulo 03, denominada "RUA MAURÍCIO FRANCISCO DE ARAÚJO".
Art. 12.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 409, de 23 de junho de 1996.
Fica, a rua J-3, do Módulo 03, denominada "RUA ESTEFANO CZERNICHOVSKI".
Art. 12.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 803, de 03 de maio de 2005.
Fica a Rua J-3 do módulo 03, denominada de Rua Stefano Chinikoski.
Parágrafo único
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 803, de 03 de maio de 2005.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação.
Art. 13.
Fica a Rua K-03, do Módulo 03, denominada "RUA ESTÁCIO JOSÉ GOULART".
Art. 14.
Fica a Rua L-03, do Módulo 03, denominada "RUA OITÍ".
Art. 15.
Fica a Rua G-03, do Módulo 03, denominada "RUA PORTO ALEGRE".
Art. 16.
Fica a Rua E-03, do Módulo 03, denominada "RUA DANILO JOSÉ BLÁSIUS".
Art. 17.
Fica a Rua D-03, do Módulo 03, denominada "RUA DARCI JOSÉ BORTOLINI".
Art. 18.
Fica a Rua C-03, do Módulo 03, denominada "RUA MARCELINA CASSOL CAMPANHARO".
Art. 19.
Fica a Rua B-03, do Módulo 03, denominada "RUA DAS PALMEIRAS".
Art. 19.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 958, de 17 de setembro de 2007.
A Rua das Palmeira, localizada no módulo 03, passa a denominar-se Rua "BISPO DOM FRANCO DALLA VALLE"
Art. 20.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a mandar confeccionar as placas de identificação das respectivas Ruas e Avenidas.
Art. 21.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- 05 Jun 1989