Lei nº 618, de 30 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

618

2001

30 de Outubro de 2001

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL N º 323/93 REVOGA A LEI MUNICIPAL N º 454/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 30 de Outubro de 2001.
Dada por Lei nº 618, de 30 de outubro de 2001
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 323/93, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 454/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÁGUAS MORAES SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
    Art. 2º. 
    O § 2º do artigo 4º da Lei Municipal 323/93, passa a vigir com a seguinte redação:
      § 2º   O presidente e Vice-Presidente serão eleitos dentre os membros do CMS, na forma como dispuser o seu Regimento Interno."
      Art. 3º. 
      Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Municipal 323/93.
        Art. 4º. 
        Fica revogada a Lei Municipal nº 454, de 01/07/97.
        Art. 5º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 30 de outubro de 2001.

          Dr. Ságuas Moraes Sousa
          Prefeito Municipal
            • Nota Explicativa
            • Elio
            • 04 Mai 2022
            NOTA: -
            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.