Lei nº 618, de 30 de outubro de 2001
Altera o(a)
Lei nº 323, de 29 de abril de 1993
Vigência a partir de 30 de Outubro de 2001.
Dada por Lei nº 618, de 30 de outubro de 2001
Dada por Lei nº 618, de 30 de outubro de 2001
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 323/93, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 454/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Referência Simples
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- 04 Mai 2022
Vide:Caput do Art. 15. - Lei nº 869, de 10 de julho de 2006 - LEI REVOGADA
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 323, de 29/04/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Saúde será composto por 14 (quatorze) membros, assim representados, paritáriamente:
I
–
50% por usuário. Os usuários podem ser representados por organizações privadas ou por movimentos sociais e populares;
II
–
50% do conjunto composto de trabalhadores de saúde e prestadores de serviços públicos e privados do setor de saúde, assim distribuídos:
Art. 2º.
O § 2º do artigo 4º da Lei Municipal 323/93, passa a vigir com a seguinte redação:
§ 2º
O presidente e Vice-Presidente serão eleitos dentre os membros do CMS, na forma como dispuser o seu Regimento Interno."
Art. 3º.
Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Municipal 323/93.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 454, de 01/07/97.
- Referência Simples
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- 04 Mai 2022
Citado em:Ementa - Lei nº 454, de 01 de junho de 1997 - REVOGADA
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.