Lei nº 1.785, de 27 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1785

2017

27 de Novembro de 2017

ALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N.º 830/2005, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal nº 830/2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal nº 830/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        IV  – 

         de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 18,64% (dezoito inteiros e sessenta quatro centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 14,22% (quatorze inteiros e vinte dois centésimos por cento) relativo ao custo normal e 4,42% (quatro inteiros e quarenta dois centésimos por cento) referentes ã alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo Único, da presente Lei."

        Art. 2º. 
        O ANEXO I, da Lei Municipal nº 830/2005, passa a vigorar com a denominação de ANEXO ÚNICO, como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
          Art. 3º. 
          Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em FEVEREIRO/2017, que segue no ANEXO II, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
            Art. 4º. 
            A contribuição previdenciária prevista no inciso IV, do art. 44, na Redação dada pela presente Lei, será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
              Art. 5º. 
              O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, sempre que necessário, por Decreto do Executivo, e baixar outros atos regulamentares pertinentes e adequados, a partir de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Os Demonstrativos do Impacto Orçamentário e Financeiro, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Departamento de Água e Esgoto Sanitário, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, exigidos pelo art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem no ANEXO III, e as Declarações de Adequação Orçamentária e Financeira, seguem nos respectivos ANEXOS IV, V e VI, da presente Lei, passando dessa a ser partes integrantes.
                  Art. 7º. 
                  O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, sempre que necessário, por Decreto do Executivo, e baixar outros atos regulamentares pertinentes e adequados, a partir de sua publicação.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Juína-MT, 27 de novembro de 2017.


                      ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                      Prefeito Municipal

                        Anexo I

                        ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

                          ANO DE AMORTIZAÇÃOALÍQUOTA
                          20174,42%
                          20185,28%
                          20196,15%
                          20207,01%
                          20217,88%
                          20228,74%
                          20239,60%
                          202410,47%
                          202511,33%
                          202612,19%
                          202713,06%
                          202813,92%
                          202914,79%
                          203015,65%
                          203116,51%
                          203217,38%
                          203318,24%
                          203419,11%
                          203519,97%
                          203620,83%
                          203721,70%
                          203822,56%
                          203923,42%
                          204024,29%
                          204125,15%
                          204226,02%
                          204326,88%
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.