Lei nº 1.024, de 20 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1024

2008

20 de Maio de 2008

REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    O vereador, inclusive o Presidente do Poder Legislativo que, no exercício de atividades parlamentares afastar-se da sede da Câmara Municipal, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fará jus a diárias, compreendida, esta, como sendo todos os gastos efetivados com alimentação, hospedagem e transporte.
      § 1º 
      Considera-se atividade parlamentar para ensejo à percepção das diárias, todas relacionadas com representação dos interesses sociais, finalização institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público.
        § 2º 
        A diária será concedida por dia de afastamento, quando o deslocamento ocorrer até as 12:00 horas do primeiro dia.
          § 3º 
          Fica estabelecido um limite anual de 60 (sessenta) diárias, desde que não ultrapasse a cota mensal de 05 (cinco) diárias por vereador.
            § 4º 
            O limite máximo de diárias de que trata o parágrafo acima, será de até 5 (cinco) diárias consecutivas para deslocamento dentro do Estado e 10 (dez) diárias para fora do estado.
              Art. 2º. 
              Ficam estabelecidos os seguintes critérios de valores para diárias, previstas na presente lei:
                I – 
                Será equivalente a 8,00 (oito por cento) do subsidio do vereador, quando em viagem dentro do território do Estado do Mato Grosso;
                  II – 
                  Será equivalente a 10,00 (dez por cento), do subsidio do vereador quando em viagem para fora do território do Estado de Mato Grosso;
                    Art. 3º. 
                    As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis a contar da viagem, mediante requerimento a presidência, conforme modelo constante do anexo I que deverá ser previamente aprovado pelo Plenário.
                      Art. 4º. 
                      Não será devido o pagamento de diárias ao vereador quando:
                        I – 
                        O deslocamento ocorrer para localidade onde o vereador reside, ou dentro do município;
                          II – 
                          relativa a domingos ou feriados, salvo se a permanência fora da sede nesses dias for previamente autorizada pela presidência da Câmara com base em justificativa circunstanciada.
                            Art. 5º. 
                            O vereador que receber diária e não se afastar da sede do município por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 2 (dois) dias úteis.
                              § 1º 
                              O vereador não pode modificar o destino da viagem, sem prévio conhecimento e deferimento do Presidente do Poder Legislativo, sob pena de restituição do valor integral.
                                § 2º 
                                Nas hipóteses de o vereador retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo referido no caput deste artigo.
                                  § 3º 
                                  Comprovada a má fé, o vereador estará sujeito à punição disciplinar sem prejuízo da que for aplicável aos demais responsáveis pelo pagamento indevido.
                                    § 4º 
                                    No caso de restituição de diárias total ou parcial, o vereador deverá procurar a Tesouraria da Câmara Municipal para efetuar a restituição.
                                      Art. 6º. 
                                      No prazo de 3 (três) dias úteis após o seu retorno, o vereador deverá apresentar os relatórios constantes do anexo II e III, da presente lei, sob pena de restituição integral do valor percebido de diárias.
                                        § 1º 
                                        No anexo II deverá constar todas as visitas, reuniões, encontros e atividades realizadas pelo vereador.
                                          § 2º 
                                          No anexo III deverá constar todas as despesas realizadas com alimentação, transporte e hospedagem, bem como com a apresentação dos documentos fiscais comprobatórios.
                                            § 3º 
                                            Caso o valor das despesas efetivamente realizadas, mediante a comprovação com documentos fiscais comprobatório, conforme anexo III, foi inferior ao valor total das diárias recebidas pelo vereador, será o valor restante restituído aos cofres públicos no prazo de 3 (três) dias úteis.
                                              Art. 7º. 
                                              Integram a presente lei os anexos I, denominado "Requerimento de diária" o anexo II, denominado "Relatório de Viagem" e Anexo III, denominado de" Relatório de despesa de viagem."
                                                Art. 8º. 
                                                Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º das Leis 786/2004 e Lei nº 1018/2008 de 23/04/2008, esta que entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2009, ambos que tratam de diárias.
                                                Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, 20 de maio de 2008.

                                                HILTON DE CAMPOS
                                                Prefeito Municipal
                                                  • Nota Explicativa
                                                  • Elio
                                                  • 12 Mai 2022
                                                  NOTA: -
                                                  Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                                                Anexo I
                                                REQUERIMENTO DE DIÁRIAS

                                                Exmo. Sr
                                                MD. Presidente

                                                REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º /


                                                _________________________vereador (a) com assento nesta Casa de Leis, cumprindo o Regimento Interno e o que dispõe a Lei n.º /, REQUER a Mesa
                                                depois de ouvido o soberano Plenário, a liberação de_____ (____) diárias, para deslocamento, alimentação e estadia em, no período de ___/__ a ___/___ /___ aonde cumprirá roteiro de reuniões de interesse da Sociedade Juinense, conforme segue:
                                                ____________________________________
                                                ____________________________________
                                                ____________________________________
                                                Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais.

                                                Sala das Sessões,_____ de _____________de _____

                                                Vereador (a) Requerente
                                                 
                                                  Anexo II
                                                  RELATORIO DE VIAGEM


                                                  ESTADO DE MATO GROSSO
                                                  CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA

                                                  RELATORIO DE VIAGEM - REQ. DIÁRIA N.


                                                  Proposto:
                                                  Cargo / Função:
                                                   
                                                   
                                                  Percursos realizados:
                                                  Transporte realizado:
                                                   DataHora
                                                  Saída/Juína:  
                                                  Retorno/ Saída de Cuiabá:  
                                                  Despesas foram:
                                                  Recebi:


                                                  Requerente



                                                  Aprovo:
                                                  Câmara Municipal lde Juina_____de__________de _____


                                                  Presidente
                                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                    PORTANTO:
                                                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.