Plano Plurianual nº 1.123, de 25 de novembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Plano Plurianual nº 1.134, de 11 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Plano Plurianual nº 1.206, de 04 de agosto de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Plano Plurianual nº 1.272, de 04 de julho de 2011
Art. 1º.
Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2010 a
2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 10, da
Constituição Federal, constituído pelos anexos integrantes desta lei, que será
executado nos termos da Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual.
Art. 2º.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício
Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de
Lei Orçamentária.
Art. 3º.
Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o
Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão,
modificação ou exclusão das metas, autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.