CTGOV Nº 001/2024 - Contas de Governo
Identificação Básica
Tipo Documento
Contas de Governo
Número
1
Complemento
Ano
2024
Data
08/10/2024
Protocolo
2557/2024
Assunto
Ofício nº 696/2024/GABPRES. de 3 de outubro de 2024 do senhor Sergio Ricardo de Almeida - Residente TCEMT referente ao processo nº 53.790-9/2023 referente as Contas Anuais de Governo - exercício 2023 da prefeitura de Juina
Interessado
Câmara, população, vereadores
Autoria
Em Tramitação?
Sim
Texto Integral
Documento Anexado
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
60
Data Fim Prazo
10/12/2024
Observação
REGIMENTO INTERNO - Câmara Municipal.
Do Julgamento Das Contas Do Prefeito E Da Mesa Diretora
(...)
Art. 162. Recebido o processo do Tribunal de Contas, com respectivo parecer prévio, a respeito de aprovação ou rejeição das contas do Prefeito ou da Mesa Diretora, o Presidente, independente da sua leitura em Plenário, encaminhará à Comissão de Finanças e Orçamentos, a qual terá o prazo de trinta dias para exarar o parecer.
§1º Apresentado às contas em Plenário, o Presidente da Câmara as colocará à disposição dos contribuintes, através de Decreto Legislativo, por um prazo de sessenta dias, para exame e apreciação, o qual poderá questionar sua legitimidade, na forma da Lei Orgânica.
§2º Se a Comissão de Finanças e Orçamentos não observar o prazo fixado, o Presidente da Câmara designará um relator especial, que terá um prazo improrrogável de dez dias para apresentar o parecer.
§3º Exarado o parecer pela Comissão ou relator especial, ou mesmo sem eles, o Presidente incluirá o Parecer do Tribunal de Contas na Ordem do Dia, na sessão imediata, para discussão e votação única.
§4º O Parecer Prévio do Tribunal somente será rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara.
§5º As contas do Prefeito e da Mesa Diretora, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara no prazo de sessenta dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
§6º Rejeitadas as contas, imediatamente serão remetidas ao Ministério Público para os devidos fins.
§7º Rejeitadas ou aprovadas às contas, será baixado ato de Decreto Legislativo, publicado e comunicado da decisão ao Tribunal de Contas.
§8º Cabe a qualquer Vereador o direito de acompanhar os estudos da Comissão de Finanças e Orçamento, no período em que o processo estiver sob sua responsabilidade ou entregue à Mesa.
Do Julgamento Das Contas Do Prefeito E Da Mesa Diretora
(...)
Art. 162. Recebido o processo do Tribunal de Contas, com respectivo parecer prévio, a respeito de aprovação ou rejeição das contas do Prefeito ou da Mesa Diretora, o Presidente, independente da sua leitura em Plenário, encaminhará à Comissão de Finanças e Orçamentos, a qual terá o prazo de trinta dias para exarar o parecer.
§1º Apresentado às contas em Plenário, o Presidente da Câmara as colocará à disposição dos contribuintes, através de Decreto Legislativo, por um prazo de sessenta dias, para exame e apreciação, o qual poderá questionar sua legitimidade, na forma da Lei Orgânica.
§2º Se a Comissão de Finanças e Orçamentos não observar o prazo fixado, o Presidente da Câmara designará um relator especial, que terá um prazo improrrogável de dez dias para apresentar o parecer.
§3º Exarado o parecer pela Comissão ou relator especial, ou mesmo sem eles, o Presidente incluirá o Parecer do Tribunal de Contas na Ordem do Dia, na sessão imediata, para discussão e votação única.
§4º O Parecer Prévio do Tribunal somente será rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara.
§5º As contas do Prefeito e da Mesa Diretora, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara no prazo de sessenta dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
§6º Rejeitadas as contas, imediatamente serão remetidas ao Ministério Público para os devidos fins.
§7º Rejeitadas ou aprovadas às contas, será baixado ato de Decreto Legislativo, publicado e comunicado da decisão ao Tribunal de Contas.
§8º Cabe a qualquer Vereador o direito de acompanhar os estudos da Comissão de Finanças e Orçamento, no período em que o processo estiver sob sua responsabilidade ou entregue à Mesa.
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 5 de Novembro de 2024
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2024
Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína-MT referente ao Exercício de 2023, prestada por sua Excelência, senhor, Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal.
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2024
Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína-MT referente ao Exercício de 2023, prestada por sua Excelência, senhor, Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal.