CTGOV Nº 001/2024 - Contas de Governo

Identificação Básica

Tipo Documento

Contas de Governo

Número

1

Complemento

 

Ano

2024

Data

08/10/2024

Protocolo

2557/2024

Assunto

Ofício nº 696/2024/GABPRES. de 3 de outubro de 2024 do senhor Sergio Ricardo de Almeida - Residente TCEMT referente ao processo nº 53.790-9/2023 referente as Contas Anuais de Governo - exercício 2023 da prefeitura de Juina

Interessado

Câmara, população, vereadores

Autoria

 

Em Tramitação?

Sim

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

60

Data Fim Prazo

10/12/2024

Observação

REGIMENTO INTERNO - Câmara Municipal.
Do Julgamento Das Contas Do Prefeito E Da Mesa Diretora
(...)
Art. 162. Recebido o processo do Tribunal de Contas, com respectivo parecer prévio, a respeito de aprovação ou rejeição das contas do Prefeito ou da Mesa Diretora, o Presidente, independente da sua leitura em Plenário, encaminhará à Comissão de Finanças e Orçamentos, a qual terá o prazo de trinta dias para exarar o parecer.
§1º Apresentado às contas em Plenário, o Presidente da Câmara as colocará à disposição dos contribuintes, através de Decreto Legislativo, por um prazo de sessenta dias, para exame e apreciação, o qual poderá questionar sua legitimidade, na forma da Lei Orgânica.
§2º Se a Comissão de Finanças e Orçamentos não observar o prazo fixado, o Presidente da Câmara designará um relator especial, que terá um prazo improrrogável de dez dias para apresentar o parecer.
§3º Exarado o parecer pela Comissão ou relator especial, ou mesmo sem eles, o Presidente incluirá o Parecer do Tribunal de Contas na Ordem do Dia, na sessão imediata, para discussão e votação única.
§4º O Parecer Prévio do Tribunal somente será rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara.
§5º As contas do Prefeito e da Mesa Diretora, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara no prazo de sessenta dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
§6º Rejeitadas as contas, imediatamente serão remetidas ao Ministério Público para os devidos fins.
§7º Rejeitadas ou aprovadas às contas, será baixado ato de Decreto Legislativo, publicado e comunicado da decisão ao Tribunal de Contas.
§8º Cabe a qualquer Vereador o direito de acompanhar os estudos da Comissão de Finanças e Orçamento, no período em que o processo estiver sob sua responsabilidade ou entregue à Mesa.

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 5 de Novembro de 2024
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2024
Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína-MT referente ao Exercício de 2023, prestada por sua Excelência, senhor, Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal.