Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

19

Data de Apresentação

31/07/2025

Número do Protocolo

1278

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 19/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

21

Ano

2025

Local de Origem

Executivo

Data

31/07/2025

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Juína MT, para o quadriênio 2026/2029.

Indexação

Observação

Protocolo: 1278/2025, Data Protocolo: 31/07/2025 - Horário: 13:01:56

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 15 de Agosto de 2025
Documento: PJURI Nº 030/2025 - Parecer Jurídico
Parecer Jurídico Projeto de Lei Ordinária nº 19/2025 - Plano Plurianual
Data Anexação: 2 de Dezembro de 2025
Documento: CERT Nº 001/2025 - Certidão
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO PARA PROMULGAÇÃO PROCESSO LEGISLATIVO – PLO – PPA nº 19/2025 O ASSISTENTE LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições regimentais e em atendimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, CERTIFICA: Que, em referência ao Processo Legislativo relativo ao Projeto de Lei Ordinária – PPA nº 19/2025, que estabelece o Plano Plurianual do Município de Juína para o quadriênio 2026–2029, e cujo veto total/parcial foi rejeitado pelo Plenário da Câmara Municipal na sessão de 24 de novembro de 2025, o autógrafo foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal em 24 de novembro de 2025, às 11h33, conforme comprovante de protocolo nº 02025/11/24002085, para fins de promulgação. CERTIFICA, ainda, que o prazo regimental de 48 (quarenta e oito) horas, previsto no art. 64, §8º, da Lei Orgânica Municipal, expirou em 26 de novembro de 2025, às 11h33, sem que tenha havido promulgação ou qualquer manifestação do Executivo quanto ao texto final. Dessa forma, atesta-se o decurso do prazo legal e a inércia do Executivo Municipal, transferindo-se a competência para a promulgação ao Presidente da Câmara Municipal de Juína, na forma do art. 64, §8º, da Lei Orgânica Municipal.