Lei nº 1.147, de 09 de fevereiro de 2010
Norma correlata
Lei nº 644, de 29 de abril de 2002
Norma correlata
Lei nº 728, de 17 de dezembro de 2003
Norma correlata
Lei Complementar nº 1.016, de 25 de março de 2008
Norma correlata
Lei Complementar nº 1.012, de 04 de abril de 2008
Norma correlata
Lei Complementar nº 1.013, de 04 de abril de 2008
Art. 1º.
Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37 , da Constituição Federal, ficam revisados em 9,68% (nove virgula sessenta e oito pontos percentuais) os vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais de Juina, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
O percentual no caput deste artigo incidirá sobre os valores constantes das TABELAS dos ANEXOS das Lei Complementares Municipais n.º 1.012, 1.013 e 1.016/2008 e Leis Municipais n.º 644/2002 e 728/2008 e suas alterações posteriores.
Art. 2º.
Ficam alterados:
I –
o ANEXO I, da Lei Complementar Municipal n.º 1.145/2009, conforme estabelecido pelo ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa a ser parte desta integrante;
II –
o ANEXO I, da Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2009, conforme estabelecido pelo ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa a ser parte desta integrante;
III –
o ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2009, conforme estabelecido pelo ANEXO III, da presente Lei Complementar, que passa a ser parte desta integrante;
IV –
o ANEXO I, da Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2009, conforme estabelecido pelo ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que passa a ser parte desta integrante;
V –
o ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2009, conforme estabelecido pelo ANEXO V, da presente Lei Complementar, que passa a ser parte desta integrante;
VI –
o ANEXO III, da Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2009, conforme estabelecido pelo ANEXO VI, da presente Lei Complementar, que passa a ser parte desta integrante;
VII –
o ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 644/2002, conforme estabelecido pelo ANEXO VII, da presente Lei Complementar, que passa a ser parte desta integrante; e,
VIII –
o ANEXO I, da Lei Complementar Municipal n.º 728/2003, conforme estabelecido pelo ANEXO VIII, da presente Lei Complementar, que passa a ser parte desta integrante;
Art. 3º.
Ficam igualmente revisadas as pensões e os proventos dos inativos, a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2010, no mesmo percentual e base estabelecida pelo art. 1.º da presente Lei Complementar, observada a legislação de regência.
Art. 4º.
O piso remuneratório dos servidores ocupantes de cargos no âmbito do poder Executivo Municipal, será, a partir da vigência da presente Lei Complementar, de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
Art. 5º.
As omissões e erros de natureza materiais ocorridos na elaboração das TABELAS dos ANEXOS da presente Lei Complementar serão corrigidos por Decreto do Executivo.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua publicação.
Art. 7º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias proprias, ficando o chede do Poder Executivo autorizado a suplementa-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) .
Art. 8º.
Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento municipal exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Art. 9º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º (primeiro) de janeiro de 2010.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
VIDE LEI ORIGINAL:
https://sapl.juina.mt.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2010/1326/1326_texto_integral.pdf
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 30 Jun 2022