Lei nº 1.059, de 18 de março de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.095, de 30 de junho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.443, de 23 de agosto de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.811, de 10 de maio de 2018
Altera o(a)
Lei nº 850, de 16 de dezembro de 2005
Vigência entre 18 de Março de 2009 e 29 de Junho de 2009.
Dada por Lei nº 1.059, de 18 de março de 2009
Dada por Lei nº 1.059, de 18 de março de 2009
Art. 1º.
Altera o artigo 1º da Lei nº 850/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a fazer concessão de Direito Real de Uso em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no CNPJ/MF sob nº 34.028.316/0016-90, estabelecida na Praça da Republica, nº 101, centro, no município de Cuiabá - MT, da área de terras urbanas, lote nº 06, da quadra nº 02, localizada na área denominada "área de governo", medindo 1.587,50 m² (um mil quinhentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e dimensões: FRENTE: Avenida dos Jambos, com distância de 43,07 m; FUNDO: lote nº 07, com distância de 40,00 m; LADO DIREITO: Avenida Londrina, com distância de 35,00 m; LADO ESQUERDE: Lote nº 05, com distância de 40,00 m."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 18 Mar 2009