Lei nº 1.059, de 18 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1059

2009

18 de Março de 2009

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 850/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 30 de Junho de 2009 e 22 de Agosto de 2009.
Dada por Lei nº 1.095, de 30 de junho de 2009
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 850/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Altera dispositivo da Lei nº 820/2005, e dá outras providências.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.095, de 30 de junho de 2009.
      ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Altera o artigo 1º da Lei nº 850/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º. 
          Altera o artigo 1º da Lei nº 820/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.095, de 30 de junho de 2009.
            Art. 1º.  

            "Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a fazer concessão de Direito Real de Uso em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no CNPJ/MF sob nº 34.028.316/0016-90, estabelecida na Praça da Republica, nº 101, centro, no município de Cuiabá - MT, da área de terras urbanas, lote nº 06, da quadra nº 02, localizada na área denominada "área de governo", medindo 1.587,50 m² (um mil quinhentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e dimensões: FRENTE: Avenida dos Jambos, com distância de 43,07 m; FUNDO: lote nº 07, com distância de 40,00 m; LADO DIREITO: Avenida Londrina, com distância de 35,00 m; LADO ESQUERDE: Lote nº 05, com distância de 40,00 m."

            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 18 de março de 2009.


              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
              Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.