Lei nº 1.541, de 12 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1541

2014

12 de Maio de 2014

REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 9 de Outubro de 2015 e 30 de Novembro de 2017.
Dada por Lei nº 1.601, de 09 de outubro de 2015
Regulamenta o valor e a forma de pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de juina e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Hermes Lourenço Bergamin, prefeito Municipal de Juína, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O vereador, inclusive o Presidente do Poder Legislativo que, no exercício de atividades parlamentares afastarem-se da sede da Câmara Municipal, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fará jus a diárias, compreendida, esta, como sendo todos os gastos efetivados com
      § 1º 
      Considera-se atividade parlamentar para ensejo à percepção das diárias, todas relacionadas com representação dos interesses sociais, finalização institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público.
        § 2º 
        A diária será concedida por dia de afastamento, quando o deslocamento ocorrer até as 12h00min horas do primeiro dia.
          § 3º 
          Fica estabelecido um limite anual de 30 (trinta) diárias por vereador, considerando a somatória de diárias concedida para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso ou para outro estado da Federação.
            § 4º 
            O limite máximo de diárias mensal será de até 3 (três) diárias consecutivas para deslocamento dentro do Estado e 5 (cinco) diárias ao ano para fora do estado.
              § 5º 
              As despesas de deslocamento (transporte) até o local pretendido pelo vereador será de obrigação da Câmara Municipal, ficando ao seu critério a melhor forma de fazê-lo.
                Art. 2º. 
                Ficam estabelecidos os seguintes critérios de valores para diárias, previstas na presente lei:
                  I – 
                  Será equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), para deslocamento em viagem dentro do território do Estado do Mato Grosso e;
                    II – 
                    R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para deslocamento em viagem para fora do território do Estado de Mato Grosso.
                      Art. 3º. 
                      As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis a contar da data da viagem, mediante requerimento a presidência, conforme modelo constante do anexo I que deverá ser previamente aprovado pelo Plenário.
                        Art. 3º. 
                        As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento do Interessado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis a contar data da viagem, mediante requerimento a presidência, conforme modelo constante do anexo I".
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.601, de 09 de outubro de 2015.
                          Art. 4º. 
                          Não será devido o pagamento de diárias ao vereador quando:
                            I – 
                            o deslocamento ocorrer para localidade onde o vereador reside, ou dentro do município;
                              II – 
                              relativa a domingos ou feriados, salvo se a permanência fora da sede nesses dias for previamente autorizada pela presidência da Câmara com base em justificativa circunstanciada.
                                Art. 5º. 
                                O vereador que receber diária e não se afastar da sede do município por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 2 (dois) dias úteis.
                                  § 1º 
                                  O vereador não pode modificar o destino da viagem, sem prévio conhecimento e deferimento do Presidente do Poder Legislativo, sob pena de restituição do valor integral.
                                    § 2º 
                                    Nas hipóteses do vereador retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo referido no caput deste artigo.
                                      § 3º 
                                      Comprovada a má fé, o vereador estará sujeito à punição disciplinar sem prejuízo da que for aplicável aos demais responsáveis pelo pagamento indevido.
                                        § 4º 
                                        No caso de restituição de diárias total ou parcial, o vereador deverá procurar a Tesouraria da Câmara Municipal para efetuar a restituição.
                                          Art. 6º. 
                                          No prazo de 3 (três) dias úteis após o seu retorno, o vereador deverá apresentar os relatórios constantes do anexo II e III, da presente lei, sob pena de restituição integral do valor percebido de diárias.
                                            § 1º 
                                            No anexo II deve constar todas as visitas, reuniões, encontros e atividades realizadas pelo vereador, comprovado em protocolo assinado pelas autoridades e/ou pessoas visitada conforme anexo III
                                              § 2º 
                                              Nas viagens com veiculo oficial deve o parlamentar cumprir determinações de uso conforme legislação e norma especifica.
                                                Art. 7º. 
                                                Integra a presente lei o ANEXO I, denominado “Requerimento de diária” o ANEXO II, denominado “Relatório de Viagem” e ANEXO III, denominado de ”Protocolo de visitas”.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Está lei entra em vigor na data de 1.º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1371/2012 de 14/11/2012.
                                                    Edificio da Prefeitura Municipal de Juina, 15 de novembro de 2014.

                                                    HERMES BERGAMIM
                                                    prefeito
                                                      • Nota Explicativa
                                                      • Elio
                                                      • 12 Mai 2022
                                                      NOTA: -
                                                      Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial
                                                    Anexo I
                                                    REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
                                                     
                                                     
                                                     
                                                    ESTADO DE MATO GROSSO
                                                    CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA


                                                    Exmo. Sr_______________________________
                                                    MD. Presidente
                                                     
                                                      
                                                     
                                                    REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º ________/_____
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     ___________________________ vereador (a) com assento nesta Casa de Leis, cumprindo o Regimento Interno e o que dispõe a Lei n.º ______/____, REQUER a Mesa depois de ouvido o soberano Plenário, a liberação de ____ (__) diárias, para deslocamento, alimentação e estadia em _______________, no período de ___/__ a ____/___/____ ,aonde cumprirá roteiro de reuniões  de interesse da Sociedade Juinense, conforme segue:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
                                                    Nestes Termos Pede dispensada dos prazos regimentais.
                                                     
                                                     Sala das Sessões, __________________________
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     ________________________
                                                        Vereador (a) Requerente
                                                      Anexo II
                                                      RELATORIO DE VIAGEM
                                                       
                                                       
                                                       
                                                       
                                                       
                                                      ESTADO DE MATO GROSSO
                                                       
                                                      CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
                                                       
                                                       
                                                       
                                                      RELATORIO DE VIAGEM -  REQ. DIÁRIA N. __________
                                                       
                                                       

                                                      Proposto: 

                                                      Cargo / Função: 

                                                       

                                                       

                                                      Relatório: 

                                                       Percursos realizados: 

                                                      Transporte realizado:

                                                       

                                                      Data

                                                      Hora

                                                      Saída/Juína:

                                                       

                                                       

                                                      Retorno/ Saída de Cuiabá :

                                                       

                                                       

                                                      Despesas foram: 

                                                      Recebi:

                                                       

                                                       

                                                       



                                                      ____________________________
                                                      Requerente
                                                       

                                                       
                                                       
                                                      Aprovo:
                                                       
                                                      Câmara Municipal de Juína,________________________________
                                                       
                                                       
                                                       
                                                      _______________________________
                                                       
                                                      Presidente
                                                        Anexo III

                                                        PROTOCOLO DE VISITAS

                                                         Nome do (a) vereador (a): ________________________________

                                                        Município:_______________________________UF.:_________

                                                        Data saída:       ___/__/__ hora: ___:____ Transporte:__________________

                                                        Data chegada:  ___/__/__ hora: ___:____ Transporte:__________________

                                                        Data retorno:    ___/__/__ hora: ___:____ Transporte:__________________

                                                        Data chegada:  ___/__/__ hora: ___:____ Transporte:__________________

                                                         

                                                        DATA E HORÁRIO EM QUE ESTEVE NO ORGÃO/SECRETARIA/OUTROS

                                                        LOCAL:

                                                        ASSINATURA E CARIMBO DO ATENDENTE

                                                         ___/___/____ HORA:____

                                                         

                                                         

                                                         ___/___/____ HORA:____

                                                         

                                                         

                                                         ___/___/____ HORA:____

                                                         

                                                         

                                                         ___/___/____ HORA:____

                                                         

                                                         

                                                         ___/___/____ HORA:____

                                                         

                                                         

                                                         ___/___/____ HORA:____

                                                         

                                                         

                                                         ___/___/____ HORA:____

                                                         

                                                         

                                                         ___/___/____ HORA:____

                                                         

                                                         

                                                         ___/___/____ HORA:____

                                                         

                                                         

                                                         ___/___/____ HORA:____

                                                         

                                                         

                                                         ___/___/____ HORA:____

                                                         

                                                         

                                                         ___/___/____ HORA:____

                                                         

                                                         

                                                         

                                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                          PORTANTO:
                                                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.