Dispõe sobre a revisão geral
anual dos vencimentos e subsídios dos
servidores públicos Municipais do Poder
Executivo, da administração direta e indireta
do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, para o exercício
financeiro de 2014, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o mesmo percentual
concedido ao salário mínimo vigente no país apurado para o ano de 2014 a incidir
sobre os vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos do Poder Executivo
Municipal, Estado de Mato Grosso, a partir de 1.0 (primeiro) de janeiro de 2014.
O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre os valores
constantes nas Leis Complementares Municipal n.° 1.399/2012 (SMEC), 1.075/2009,
728/2013 (SMDLT), 1013/2008 (SMS), 1016 (RG), 1176/2010 (SMAS) e 1.154/2010,
e suas alterações posteriores.
As alterações nas TABELAS dos ANEXOS das Leis Complementares
Municipais mencionadas no parágrafo anterior, serão levadas a efeito por Decreto
do Poder Executivo Municipal.
A partir da promulgação da presente Lei Complementar fica
estabelecida como data base para a revisão geral anual dos vencimentos e
subsídios constantes de todos os Planos de Cargos e Vencimentos dos
Servidores
Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Juina, stado de Mato Grosso, a data
de 1.º (primeiro) de janeiro de cada ano.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.