Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1540

2014

15 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI N.º 1.406/2013 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 1 de Julho de 2022 e 14 de Maio de 2023.
Dada por Lei nº 2.032, de 01 de julho de 2022
Dispõe sobre a reformulação da Lei n.º 1.406/2013 de 27 de fevereiro de 2013, que Institui a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
    Excelentíssimo Senhor Hermes Lourenço Bergamin, prefeito Municipal de Juína, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, aos vereadores da Câmara Municipal de Juína Estado de Mato Grosso, verba de natureza indenizatória, a ser paga mensalmente aos parlamentares nos seguintes valores e condições:
        I – 
        Para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
          I – 
          Para os vereadores, inclusive o presidente da Mesa Diretora pelo exercício da atividades parlamentar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.957, de 23 de dezembro de 2020.
            I – 
            Para os Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de 3.000,00 (três mil reais).
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.001, de 15 de fevereiro de 2022.
              I – 
              Para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.032, de 01 de julho de 2022.
                II – 
                Para o Presidente da Câmara no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
                  II – 
                  Para o Presidente da Câmara no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).”
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.001, de 15 de fevereiro de 2022.
                    II – 
                    Para o Presidente da Câmara, pelo exercício da atividade parlamentar e de representação legal da Câmara Municipal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.032, de 01 de julho de 2022.
                      § 1º 
                      A verba de natureza Indenizatória será paga nos termos do §11, do Artigo 37, da Constituição Federal.
                        § 2º 
                        A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Juína, em espécie, depositado em conta corrente própria, para custeio da atividade parlamentar exclusivamente nos limites do município de Juína, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
                          a) 
                          Considera-se atividade parlamentar para ensejo à percepção da verba de natureza indenizatória todas as atividades relacionadas à representação dos interesses sociais, finalidade institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público.
                            b) 
                            Caberá também a verba indenizatória para o pagamento de combustível de veículo próprio quando uso na atividade parlamentar e para crédito em operadora de telefonia móvel cedido pela Câmara Municipal de Juína.
                              § 3º 
                              Para as viagens para outros municípios e fora do Estado, a Câmara Municipal custeará as despesas de transporte, hospedagem e alimentação, por meio de diárias.
                                Art. 2º. 
                                Para definição do pagamento da verba indenizatória aos parlamentares será levada em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se 1/4(um quarto) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar sem justificativa aceita pela Mesa Diretora.
                                  Art. 3º. 
                                  Fica dispensada a apresentação de comprovantes de despesas.
                                    Art. 3º. 
                                    Deverá o vereador, a título de justificar o recebimento da verba indenizatória, apresentar Relatório Circunstanciado de Atividade Parlamentar mensalmente, conforme modelo descrito no Anexo I desta Lei, dispensado a apresentação de comprovantes de despesas.
                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.032, de 01 de julho de 2022.
                                      § 1º 
                                      O relatório será composto por atividades que demonstrem o efetivo exercício das funções legislativa, deliberativa, fiscalizatória e de gestão legislativa, realizadas pelo vereador.
                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.032, de 01 de julho de 2022.
                                        § 3º 
                                        O relatório de atividade parlamentar emitido pelo vereador deverá ser protocolado com o agente de protocolo e registros desta casa de leis que encaminhará ao Presidente da Câmara e após autorização, enviará à contabilidade para as providências cabíveis, ficando à disposição de todos os cidadãos interessados no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Edil.
                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.032, de 01 de julho de 2022.
                                          § 4º 
                                          Para fazer jus ao recebimento da verba indenizatória o vereador deverá protocolar o relatório circunstanciado das atividades parlamentares, até o dia 26 de cada mês ou primeiro dia útil seguinte, sob pena do não recebimento da verba, à exceção do mês de dezembro, quando deverá ser entregue / protocolado até o dia 20.
                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.032, de 01 de julho de 2022.
                                            Art. 4º. 
                                            O parlamentar perderá o direito a verba indenizatória, quando:
                                              I – 
                                              Afastamento em virtude de licença para tratar de interesse particular, médica ou doença devidamente atestada por profissional de área cientifica da medicina; proporcional ao período de dias afastado;
                                                II – 
                                                Substituído pelo respectivo suplente; e,
                                                  III – 
                                                  ser convocado para o cargo de secretário municipal, ou qualquer outro cargo de confiança nas esferas dos Poderes Executivo, municipal, estadual ou federal.
                                                    Art. 5º. 
                                                    As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 3.3.90.93 – Indenizações e restituições, do orçamento vigente suplementado se necessário.
                                                      Art. 6º. 
                                                      A implementação do contido nesta lei observará o art. 169 da Constituição Federal e Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000.
                                                        Art. 7º. 
                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                          Art. 8º. 
                                                          Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis n.º 1406/2013 de 27 de Fevereiro de 2013 e 1.472/2013 de 04 de Dezembro de 2.013.
                                                            Edificil da Prefeitura Municipal de Juina, 15 de dezembo de 2014


                                                            HERMES BERGAMIM
                                                            prefeito
                                                            Anexo I

                                                             

                                                            RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR

                                                             

                                                             Nome: __________________________________________________
                                                            Mês/ano:_________________________________________________
                                                            Valor da Verba:____________________________________________
                                                             Apresento relatório das atividades desenvolvidas e que demandaram gastos extras que legitimam o recebimento da verba de natureza indenizatória em cumprimento a Lei Municipal nº 1.540/2014, no desempenho das atividades legislativas na área rural e urbana. 
                                                            Local
                                                            Descrição das atividades desenvolvidas
                                                             
                                                             

                                                             

                                                            Declaro, sob pena da lei, que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações aqui prestadas.
                                                            Juína/MT, ____ de ___________________ de _______.
                                                             
                                                             
                                                            __________________________________________________
                                                            Nome e assinatura do Parlamentar

                                                             

                                                            PROTOCOLO

                                                             

                                                                                             

                                                             

                                                             

                                                            AUTORIZAÇÃO

                                                             

                                                            Data do recebimento:

                                                             ________/________/_____

                                                             

                                                             _______________________________

                                                            Assinatura do proposto

                                                            Data da autorização:

                                                             ________/_______/_________

                                                             

                                                             ___________________________________________

                                                            Assinatura do ordenador de despesas (com carimbo)

                                                             

                                                             


                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei nº 2.032, de 01 de julho de 2022.
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