PORT Nº 019/2026 - Portaria

Identificação Básica

Tipo Documento

Portaria

Número

19

Complemento

 

Ano

2026

Data

16/02/2026

Protocolo

 

Assunto

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Juína, da revisão geral anual e do aumento real previstos nas Leis Complementares nº 2.189, de 10 de fevereiro de 2026, e nº 2.190, de 11 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.

Interessado

Câmara, população, vereadores

Autoria

Neguinho da Borracharia

Em Tramitação?

Não

Texto Integral

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 2.189, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos agentes políticos e servidores públicos do Município de Juína para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 2.190, de 11 de fevereiro de 2026, que concede aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que as referidas normas determinam a aplicação dos percentuais de revisão e aumento real, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a previsão legal de que as tabelas remuneratórias do Poder Legislativo sejam implementadas por Portaria da Mesa Diretora, vedada qualquer inovação normativa, prevalecendo o disposto em lei.
RESOLVE
Art. 1º Fica determinada a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Juína, da revisão geral anual de 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento) sobre os vencimentos e subsídios, vantagens e gratificações dos servidores e vereadores conforme previsto na Lei Complementar nº 2.189/2026.
Art. 2º Fica determinada a aplicação do aumento real de 0,09% (zero vírgula zero nove por cento) exclusivamente sobre os vencimentos, vantagens e gratificações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, efetivos e comissionados, ativos, e, no que couber, inativos e pensionistas, nos termos da Lei Complementar nº 2.190/2026.
§ 1º O aumento real de que trata o caput não se aplica aos Vereadores nem a outros agentes políticos, limitando-se, para estes, apenas à revisão geral anual, conforme determinação legal e constitucional.
§ 2º A recomposição remuneratória global dos servidores do Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2026, totaliza 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento).
Art. 3º Os percentuais de que tratam os arts. 1º e 2º incidem sobre os valores de vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações vigentes em 31 de dezembro de 2025, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º O Setor de Recursos Humanos deverá promover:
I — a atualização das tabelas de vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações do quadro de pessoal do Poder Legislativo.
II — a implementação dos novos valores em folha de pagamento;
III — o cálculo e pagamento das diferenças retroativas devidas;
IV — o adequado registro contábil e orçamentário dos valores aplicados.
Art. 5º Será publicada, em anexo a esta Portaria, a tabela consolidada com os valores resultantes da aplicação dos percentuais legais, vedada qualquer inovação normativa, prevalecendo, em caso de divergência, o disposto nas Leis Complementares nº 2.189/2026 e nº 2.190/2026.
Art. 6º Em decorrência da Revisão Geral Anual de que trata o § 2º do art. 2º desta Portaria, ficam alterados os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, e suas alterações, nos termos desta Portaria, que passa a integrá-los.
Parágrafo único: Anexo a esta portaria o Anexo V que trata da tabela de revisão dos subsídios dos vereadores.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 16 de Fevereiro de 2026
Matéria: Substitutivo nº 1 de 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, dos Secretários Municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do Poder Executivo Municipal, e sobre a revisão geral anual com concessão de aumento real dos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
Data Anexação: 16 de Fevereiro de 2026
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2026
Dispõe sobre a concessão de aumento real aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Juína para o exercício de 2026.