Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017
Dada por Lei Complementar nº 1.877, de 16 de setembro de 2019
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Municipal de Juína/MT e dá outras providências.
A Sua Excelência o senhor Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, Altir Antônio Peruzzo, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
- Referência Simples
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- 18 Mai 2022
Vide:
- Referência Simples
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- 18 Mai 2022
Vide:
faltar ao serviço injustificadamente por mais de sete dias, consecutivos ou não.
não estar em gozo de licença concedida com base no art. 73, inciso V, VII, VIII, IX e X da Lei complementar n.º 1022/2008 de 06/05/2008.
- Referência Simples
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- 11 Mai 2022
Vide:Anexo I - Lei Complementar nº 1.795, de 02 de abril de 2018 - TABELAS DE VENCIMENTOS ALTERADAS- •
- Referência Simples
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- 23 Jun 2023
Vide:- •
- Referência Simples
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- 23 Jun 2023
Vide:Anexo I - Lei Complementar nº 2.071, de 17 de fevereiro de 2023 - Alteração salarial 2023- •
- Referência Simples
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- 22 Fev 2024
Vide:Anexo I - Lei Complementar nº 2.121, de 16 de fevereiro de 2024 - Lei complementar nº 2121 de 16 de fevereiro de 2024 - Tabela de Vencimentos Reajustada RGA- •
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- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.095, de 21 de julho de 2023 - Extingue cargo de jardineiro
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- 17 Abr 2024
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.095, de 21 de julho de 2023 - Reduz de 3 para 2 o numero de vagas do cargo de zeladoria
- Referência Simples
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- 07 Mar 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.156, de 06 de março de 2025 - Alteração do numero de vagas do cargo de zeladoria
TABELA 3GRUPO OCUPACIONAL | PERFIL PROFISSIONAL | VENCIMENTO INICIAL EM R$ | VAGAS |
ENSINO MÉDIOSERVIÇOSLEGISLATIVO /ADMINISTRATIVO40 (quarenta) HORAS | Assistente LegislativoAgente Administrativo | R$ 4.444,79R$ 2.985,30 | 0102 |
02 | |||
- Referência Simples
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- 18 Abr 2024
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.129, de 03 de abril de 2024 - Majora o numero de vagas de Agente Administrativo de 1 para 2 vagas
TABELA 4GRUPO OCUPACIONAL | PERFIL PROFISSIONAL | VENCIMENTO INICIAL EM R$ | VAGAS |
NÍVEL SUPERIOR40 (quarenta) HORAS | Controlador Interno - Curso Superior em Ciências Contábil, Direito, Administração ou Economia com Registro em seus respectivos conselhos. | R$ 8.334,25 | 01 |
Contador - Curso Superior em Ciências Contábil, com Registro em seu respectivo conselho. | R$ 8.399,72 | 01 | |
NÍVEL SUPERIOR20 (vinte) HORAS | Advogado (a) - Curso superior em ciências jurídicas e Registro na OAB | R$ 4.314,60 | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 03 | ||
- Referência Simples
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- 11 Mai 2022
Vide:Anexo II - Lei Complementar nº 1.795, de 02 de abril de 2018 - TABELAS DE VENCIMENTOS ALTERADAS- •
- Referência Simples
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- 23 Jun 2023
Vide:Anexo II - Lei Complementar nº 2.022, de 17 de maio de 2022 - Extinção cargo de jardineiro, alteração da carga horaria do cargo de procurador legislativo (Advogado) com alteração de vencimentos.- •
- Referência Simples
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- 23 Jun 2023
Vide:Anexo II - Lei Complementar nº 2.071, de 17 de fevereiro de 2023 - alteração salaria RGA 20232
CARGO EM COMISSÃO | QUALIFICAÇÃO | REMUN. R$ | QTDE |
Secretário Parlamentar | Curso Superior e/ou capacidade Notória. | R$ 8.021,13 | 01 |
Diretor Administrativo | Curso Superior e/ou capacidade notória | R$ 6.800,76 | 01 |
TOTAL | 02 | ||
- Referência Simples
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- 07 Mar 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.156, de 06 de março de 2025 - Alteração de tabela com a extinção do cargo de Diretor Geral e a criação dos cargos comissionados de Secretário Parlamentar e Diretor Administrativo
CARGO EM COMISSÃO | QUALIFICAÇÃO | REMUN. R$ | QTDE |
Assessor de Publicidade Institucional E Comunicação Social | Ensino Médio e conhecimento notório | R$ 6.143,13 | 01 |
TOTAL | 01 | ||
- Referência Simples
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- 07 Mar 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.156, de 06 de março de 2025 - Alteração da nomenclatura do cargo
- Referência Simples
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- 11 Mai 2022
Vide:Anexo III - Lei Complementar nº 1.795, de 02 de abril de 2018 - TABELAS DE VENCIMENTOS ALTERADAS- •
- Referência Simples
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- 23 Jun 2023
Vide:Anexo III - Lei Complementar nº 2.071, de 17 de fevereiro de 2023 - alteração salarial RGA 2023
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
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- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Vide:Caput do Art. 5º. - Lei Complementar nº 2.095, de 21 de julho de 2023 - extingue função gratificada de Responsável pelo APLIC- •
- Referência Simples
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- 18 Abr 2024
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.129, de 03 de abril de 2024 - Exclui a função gratificada de Agente de protocolo e registros.- •
- Referência Simples
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- 18 Abr 2024
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.095, de 21 de julho de 2023 - Cria a função gratificada de Agente de Contratação.
CARGO EM COMISSÃO | QUALIFICAÇÃO | Valor em R$ sobre o vencimento do cargo efetivo | QTDE |
Agente de materiais | Ensino Médio completo | R$ 1.387,87 | 01 |
Agente de Compras e licitações | Ensino Médio completo | R$ 1.387,87 | 01 |
Ouvidor | Ensino Médio Completo | R$ 1.387,87 | 01 |
Agente de contratação | Ensino Médio Completo | R$ 1.387,87 | 01 |
Gestor de Frotas | Ensino Médio Completo | R$ 1.387,87 | 01 |
TOTAL | 05 | ||
- Referência Simples
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- 07 Mar 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.156, de 06 de março de 2025 - Criação da função gratificada de Gestor de Frotas
- Referência Simples
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- 11 Mai 2022
Vide:Anexo IV - Lei Complementar nº 1.795, de 02 de abril de 2018 - TABELAS DE VENCIMENTOS ALTERADAS
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GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
CONTÍNUO |
| CLASSE | A | B | C | D | E |
| Ensino Fundamental completo | Ensino Médio | 200h/ curso capacitação | 300h/curso capacitação | curso de nível superior | |
| NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 1789,54 | 1.879,02 | 1.968,49 | 2.057,97 | 2.147,45 |
| 2 | 1.825,33 | 1.916,60 | 2.007,86 | 2.099,13 | 2.190,40 |
| 3 | 1.861,84 | 1.954,93 | 2.048,02 | 2.141,11 | 2.234,20 |
| 4 | 1.899,07 | 1.994,03 | 2.088,98 | 2.183,94 | 2.278,89 |
| 5 | 1.937,06 | 2.033,91 | 2.130,76 | 2.227,61 | 2.324,47 |
| 6 | 1.975,80 | 2.074,59 | 2.173,38 | 2.272,17 | 2.370,96 |
| 7 | 2.015,31 | 2.116,08 | 2.216,84 | 2.317,61 | 2.418,38 |
| 8 | 2.055,62 | 2.158,40 | 2.261,18 | 2.363,96 | 2.466,74 |
| 9 | 2.096,73 | 2.201,57 | 2.306,40 | 2.411,24 | 2.516,08 |
| 10 | 2.138,67 | 2.245,60 | 2.352,53 | 2.459,47 | 2.566,40 |
| 11 | 2.181,44 | 2.290,51 | 2.399,58 | 2.508,66 | 2.617,73 |
| 12 | 2.225,07 | 2.336,32 | 2.447,57 | 2.558,83 | 2.670,08 |
| 13 | 2.269,57 | 2.383,05 | 2.496,53 | 2.610,00 | 2.723,48 |
| 14 | 2.314,96 | 2.430,71 | 2.546,46 | 2.662,20 | 2.777,95 |
| 15 | 2.361,26 | 2.479,32 | 2.597,39 | 2.715,45 | 2.833,51 |
| 16 | 2.408,49 | 2.528,91 | 2.649,33 | 2.769,76 | 2.890,18 |
| 17 | 2.456,65 | 2.579,49 | 2.702,32 | 2.825,15 | 2.947,99 |
| 18 | 2.505,79 | 2.631,08 | 2.756,37 | 2.881,66 | 3.006,95 |
| 19 | 2.555,90 | 2.683,70 | 2.811,49 | 2.939,29 | 3.067,08 |
| 20 | 2.607,02 | 2.737,37 | 2.867,72 | 2.998,08 | 3.128,43 |
| 21 | 2.659,16 | 2.792,12 | 2.925,08 | 3.058,04 | 3.190,99 |
| 22 | 2.712,35 | 2.847,96 | 2.983,58 | 3.119,20 | 3.254,81 |
| 23 | 2.766,59 | 2.904,92 | 3.043,25 | 3.181,58 | 3.319,91 |
| 24 | 2.821,92 | 2.963,02 | 3.104,12 | 3.245,21 | 3.386,31 |
| 25 | 2.878,36 | 3.022,28 | 3.166,20 | 3.310,12 | 3.454,04 |
| 26 | 2.935,93 | 3.082,73 | 3.229,52 | 3.376,32 | 3.523,12 |
| 27 | 2.994,65 | 3.144,38 | 3.294,11 | 3.443,85 | 3.593,58 |
| 28 | 3.054,54 | 3.207,27 | 3.360,00 | 3.512,72 | 3.665,45 |
| 29 | 3.115,63 | 3.271,41 | 3.427,20 | 3.582,98 | 3.738,76 |
| 30 | 3.177,95 | 3.336,84 | 3.495,74 | 3.654,64 | 3.813,53 |
| 31 | 3.241,50 | 3.403,58 | 3.565,65 | 3.727,73 | 3.889,80 |
| 32 | 3.306,33 | 3.471,65 | 3.636,97 | 3.802,28 | 3.967,60 |
| 33 | 3.372,46 | 3.541,08 | 3.709,71 | 3.878,33 | 4.046,95 |
| 34 | 3.439,91 | 3.611,91 | 3.783,90 | 3.955,90 | 4.127,89 |
| 35 | 3.508,71 | 3.684,14 | 3.859,58 | 4.035,01 | 4.210,45 |
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
Recepcionista/ Telefonista e Motorista |
| CLASSE | A | B | C | D | E |
| Ensino Fundamental completo | Ensino Médio | 200h/ curso capacitação | 300h/curso capacitação | curso de nível superior | |
| NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 1.861,84 | 1.954,93 | 2.048,02 | 2.141,12 | 2.234,21 |
| 2 | 1.899,08 | 1.994,03 | 2.088,98 | 2.183,94 | 2.278,89 |
| 3 | 1.937,06 | 2.033,91 | 2.130,76 | 2.227,62 | 2.324,47 |
| 4 | 1.975,80 | 2.074,59 | 2.173,38 | 2.272,17 | 2.370,96 |
| 5 | 2.015,32 | 2.116,08 | 2.216,85 | 2.317,61 | 2.418,38 |
| 6 | 2.055,62 | 2.158,40 | 2.261,18 | 2.363,97 | 2.466,75 |
| 7 | 2.096,73 | 2.201,57 | 2.306,41 | 2.411,24 | 2.516,08 |
| 8 | 2.138,67 | 2.245,60 | 2.352,54 | 2.459,47 | 2.566,40 |
| 9 | 2.181,44 | 2.290,51 | 2.399,59 | 2.508,66 | 2.617,73 |
| 10 | 2.225,07 | 2.336,32 | 2.447,58 | 2.558,83 | 2.670,09 |
| 11 | 2.269,57 | 2.383,05 | 2.496,53 | 2.610,01 | 2.723,49 |
| 12 | 2.314,96 | 2.430,71 | 2.546,46 | 2.662,21 | 2.777,96 |
| 13 | 2.361,26 | 2.479,33 | 2.597,39 | 2.715,45 | 2.833,52 |
| 14 | 2.408,49 | 2.528,91 | 2.649,34 | 2.769,76 | 2.890,19 |
| 15 | 2.456,66 | 2.579,49 | 2.702,32 | 2.825,16 | 2.947,99 |
| 16 | 2.505,79 | 2.631,08 | 2.756,37 | 2.881,66 | 3.006,95 |
| 17 | 2.555,91 | 2.683,70 | 2.811,50 | 2.939,29 | 3.067,09 |
| 18 | 2.607,03 | 2.737,38 | 2.867,73 | 2.998,08 | 3.128,43 |
| 19 | 2.659,17 | 2.792,12 | 2.925,08 | 3.058,04 | 3.191,00 |
| 20 | 2.712,35 | 2.847,97 | 2.983,58 | 3.119,20 | 3.254,82 |
| 21 | 2.766,60 | 2.904,93 | 3.043,26 | 3.181,59 | 3.319,92 |
| 22 | 2.821,93 | 2.963,02 | 3.104,12 | 3.245,22 | 3.386,31 |
| 23 | 2.878,37 | 3.022,29 | 3.166,20 | 3.310,12 | 3.454,04 |
| 24 | 2.935,93 | 3.082,73 | 3.229,53 | 3.376,32 | 3.523,12 |
| 25 | 2.994,65 | 3.144,39 | 3.294,12 | 3.443,85 | 3.593,58 |
| 26 | 3.054,55 | 3.207,27 | 3.360,00 | 3.512,73 | 3.665,46 |
| 27 | 3.115,64 | 3.271,42 | 3.427,20 | 3.582,98 | 3.738,76 |
| 28 | 3.177,95 | 3.336,85 | 3.495,74 | 3.654,64 | 3.813,54 |
| 29 | 3.241,51 | 3.403,58 | 3.565,66 | 3.727,73 | 3.889,81 |
| 30 | 3.306,34 | 3.471,66 | 3.636,97 | 3.802,29 | 3.967,61 |
| 31 | 3.372,47 | 3.541,09 | 3.709,71 | 3.878,34 | 4.046,96 |
| 32 | 3.439,91 | 3.611,91 | 3.783,91 | 3.955,90 | 4.127,90 |
| 33 | 3.508,71 | 3.684,15 | 3.859,58 | 4.035,02 | 4.210,46 |
| 34 | 3.578,89 | 3.757,83 | 3.936,78 | 4.115,72 | 4.294,66 |
| 35 | 3.650,47 | 3.832,99 | 4.015,51 | 4.198,03 | 4.380,56 |
GRUPO OCUPACIONAI SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
Zelador (a) / AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA |
| CLASSE | A | B | C | D | E |
| Ensino Fundamental completo | Ensino Médio | 200h/ curso capacitação | 300h/curso capacitação | curso de nível superior | |
| NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 1.975,82 | 2.074,61 | 2.173,40 | 2.272,19 | 2.370,98 |
| 2 | 2.015,34 | 2.116,10 | 2.216,87 | 2.317,64 | 2.418,40 |
| 3 | 2.055,64 | 2.158,43 | 2.261,21 | 2.363,99 | 2.466,77 |
| 4 | 2.096,76 | 2.201,59 | 2.306,43 | 2.411,27 | 2.516,11 |
| 5 | 2.138,69 | 2.245,63 | 2.352,56 | 2.459,49 | 2.566,43 |
| 6 | 2.181,46 | 2.290,54 | 2.399,61 | 2.508,68 | 2.617,76 |
| 7 | 2.225,09 | 2.336,35 | 2.447,60 | 2.558,86 | 2.670,11 |
| 8 | 2.269,60 | 2.383,08 | 2.496,56 | 2.610,04 | 2.723,52 |
| 9 | 2.314,99 | 2.430,74 | 2.546,49 | 2.662,24 | 2.777,99 |
| 10 | 2.361,29 | 2.479,35 | 2.597,42 | 2.715,48 | 2.833,55 |
| 11 | 2.408,51 | 2.528,94 | 2.649,36 | 2.769,79 | 2.890,22 |
| 12 | 2.456,68 | 2.579,52 | 2.702,35 | 2.825,19 | 2.948,02 |
| 13 | 2.505,82 | 2.631,11 | 2.756,40 | 2.881,69 | 3.006,98 |
| 14 | 2.555,93 | 2.683,73 | 2.811,53 | 2.939,32 | 3.067,12 |
| 15 | 2.607,05 | 2.737,41 | 2.867,76 | 2.998,11 | 3.128,46 |
| 16 | 2.659,19 | 2.792,15 | 2.925,11 | 3.058,07 | 3.191,03 |
| 17 | 2.712,38 | 2.848,00 | 2.983,62 | 3.119,23 | 3.254,85 |
| 18 | 2.766,63 | 2.904,96 | 3.043,29 | 3.181,62 | 3.319,95 |
| 19 | 2.821,96 | 2.963,06 | 3.104,15 | 3.245,25 | 3.386,35 |
| 20 | 2.878,40 | 3.022,32 | 3.166,24 | 3.310,16 | 3.454,08 |
| 21 | 2.935,96 | 3.082,76 | 3.229,56 | 3.376,36 | 3.523,16 |
| 22 | 2.994,68 | 3.144,42 | 3.294,15 | 3.443,89 | 3.593,62 |
| 23 | 3.054,58 | 3.207,31 | 3.360,04 | 3.512,76 | 3.665,49 |
| 24 | 3.115,67 | 3.271,45 | 3.427,24 | 3.583,02 | 3.738,80 |
| 25 | 3.177,98 | 3.336,88 | 3.495,78 | 3.654,68 | 3.813,58 |
| 26 | 3.241,54 | 3.403,62 | 3.565,70 | 3.727,77 | 3.889,85 |
| 27 | 3.306,37 | 3.471,69 | 3.637,01 | 3.802,33 | 3.967,65 |
| 28 | 3.372,50 | 3.541,13 | 3.709,75 | 3.878,38 | 4.047,00 |
| 29 | 3.439,95 | 3.611,95 | 3.783,95 | 3.955,94 | 4.127,94 |
| 30 | 3.508,75 | 3.684,19 | 3.859,62 | 4.035,06 | 4.210,50 |
| 31 | 3.578,92 | 3.757,87 | 3.936,82 | 4.115,76 | 4.294,71 |
| 32 | 3.650,50 | 3.833,03 | 4.015,55 | 4.198,08 | 4.380,60 |
| 33 | 3.723,51 | 3.909,69 | 4.095,86 | 4.282,04 | 4.468,22 |
| 34 | 3.797,98 | 3.987,88 | 4.177,78 | 4.367,68 | 4.557,58 |
| 35 | 3.873,94 | 4.067,64 | 4.261,34 | 4.455,03 | 4.648,73 |
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
Vigia |
| CLASSE | A | B | C | D | E |
| Ensino Fundamental completo | Ensino Médio | 200h/ curso capacitação | 300h/curso capacitação | curso de nível superior | |
| NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 2.181,43 | 2.290,50 | 2.399,57 | 2.508,64 | 2.617,72 |
| 2 | 2.225,06 | 2.336,31 | 2.447,56 | 2.558,82 | 2.670,07 |
| 3 | 2.269,56 | 2.383,04 | 2.496,52 | 2.609,99 | 2.723,47 |
| 4 | 2.314,95 | 2.430,70 | 2.546,45 | 2.662,19 | 2.777,94 |
| 5 | 2.361,25 | 2.479,31 | 2.597,37 | 2.715,44 | 2.833,50 |
| 6 | 2.408,47 | 2.528,90 | 2.649,32 | 2.769,75 | 2.890,17 |
| 7 | 2.456,64 | 2.579,48 | 2.702,31 | 2.825,14 | 2.947,97 |
| 8 | 2.505,78 | 2.631,07 | 2.756,36 | 2.881,64 | 3.006,93 |
| 9 | 2.555,89 | 2.683,69 | 2.811,48 | 2.939,28 | 3.067,07 |
| 10 | 2.607,01 | 2.737,36 | 2.867,71 | 2.998,06 | 3.128,41 |
| 11 | 2.659,15 | 2.792,11 | 2.925,07 | 3.058,02 | 3.190,98 |
| 12 | 2.712,33 | 2.847,95 | 2.983,57 | 3.119,18 | 3.254,80 |
| 13 | 2.766,58 | 2.904,91 | 3.043,24 | 3.181,57 | 3.319,90 |
| 14 | 2.821,91 | 2.963,01 | 3.104,10 | 3.245,20 | 3.386,29 |
| 15 | 2.878,35 | 3.022,27 | 3.166,19 | 3.310,10 | 3.454,02 |
| 16 | 2.935,92 | 3.082,71 | 3.229,51 | 3.376,31 | 3.523,10 |
| 17 | 2.994,64 | 3.144,37 | 3.294,10 | 3.443,83 | 3.593,56 |
| 18 | 3.054,53 | 3.207,26 | 3.359,98 | 3.512,71 | 3.665,43 |
| 19 | 3.115,62 | 3.271,40 | 3.427,18 | 3.582,96 | 3.738,74 |
| 20 | 3.177,93 | 3.336,83 | 3.495,72 | 3.654,62 | 3.813,52 |
| 21 | 3.241,49 | 3.403,56 | 3.565,64 | 3.727,71 | 3.889,79 |
| 22 | 3.306,32 | 3.471,64 | 3.636,95 | 3.802,27 | 3.967,58 |
| 23 | 3.372,45 | 3.541,07 | 3.709,69 | 3.878,31 | 4.046,94 |
| 24 | 3.439,90 | 3.611,89 | 3.783,88 | 3.955,88 | 4.127,87 |
| 25 | 3.508,69 | 3.684,13 | 3.859,56 | 4.035,00 | 4.210,43 |
| 26 | 3.578,87 | 3.757,81 | 3.936,75 | 4.115,70 | 4.294,64 |
| 27 | 3.650,44 | 3.832,97 | 4.015,49 | 4.198,01 | 4.380,53 |
| 28 | 3.723,45 | 3.909,63 | 4.095,80 | 4.281,97 | 4.468,14 |
| 29 | 3.797,92 | 3.987,82 | 4.177,71 | 4.367,61 | 4.557,51 |
| 30 | 3.873,88 | 4.067,57 | 4.261,27 | 4.454,96 | 4.648,66 |
| 31 | 3.951,36 | 4.148,93 | 4.346,49 | 4.544,06 | 4.741,63 |
| 32 | 4.030,39 | 4.231,90 | 4.433,42 | 4.634,94 | 4.836,46 |
| 33 | 4.110,99 | 4.316,54 | 4.522,09 | 4.727,64 | 4.933,19 |
| 34 | 4.193,21 | 4.402,87 | 4.612,53 | 4.822,20 | 5.031,86 |
| 35 | 4.277,08 | 4.490,93 | 4.704,79 | 4.918,64 | 5.132,49 |
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
Operador de Áudio e Vídeo |
| CLASSE | A | B | C | D | E |
| Ensino Fundamental completo | Ensino Médio | 200h/ curso capacitação | 300h/curso capacitação | curso de nível superior | |
| NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 2.766,58 | 2.904,91 | 3.043,24 | 3.181,57 | 3.319,90 |
| 2 | 2.821,91 | 2.963,01 | 3.104,10 | 3.245,20 | 3.386,29 |
| 3 | 2.878,35 | 3.022,27 | 3.166,18 | 3.310,10 | 3.454,02 |
| 4 | 2.935,92 | 3.082,71 | 3.229,51 | 3.376,30 | 3.523,10 |
| 5 | 2.994,64 | 3.144,37 | 3.294,10 | 3.443,83 | 3.593,56 |
| 6 | 3.054,53 | 3.207,25 | 3.359,98 | 3.512,71 | 3.665,43 |
| 7 | 3.115,62 | 3.271,40 | 3.427,18 | 3.582,96 | 3.738,74 |
| 8 | 3.177,93 | 3.336,83 | 3.495,72 | 3.654,62 | 3.813,52 |
| 9 | 3.241,49 | 3.403,56 | 3.565,64 | 3.727,71 | 3.889,79 |
| 10 | 3.306,32 | 3.471,64 | 3.636,95 | 3.802,27 | 3.967,58 |
| 11 | 3.372,45 | 3.541,07 | 3.709,69 | 3.878,31 | 4.046,93 |
| 12 | 3.439,89 | 3.611,89 | 3.783,88 | 3.955,88 | 4.127,87 |
| 13 | 3.508,69 | 3.684,13 | 3.859,56 | 4.035,00 | 4.210,43 |
| 14 | 3.578,87 | 3.757,81 | 3.936,75 | 4.115,70 | 4.294,64 |
| 15 | 3.650,44 | 3.832,97 | 4.015,49 | 4.198,01 | 4.380,53 |
| 16 | 3.723,45 | 3.909,63 | 4.095,80 | 4.281,97 | 4.468,14 |
| 17 | 3.797,92 | 3.987,82 | 4.177,71 | 4.367,61 | 4.557,51 |
| 18 | 3.873,88 | 4.067,57 | 4.261,27 | 4.454,96 | 4.648,66 |
| 19 | 3.951,36 | 4.148,93 | 4.346,49 | 4.544,06 | 4.741,63 |
| 20 | 4.030,38 | 4.231,90 | 4.433,42 | 4.634,94 | 4.836,46 |
| 21 | 4.110,99 | 4.316,54 | 4.522,09 | 4.727,64 | 4.933,19 |
| 22 | 4.193,21 | 4.402,87 | 4.612,53 | 4.822,19 | 5.031,85 |
| 23 | 4.277,08 | 4.490,93 | 4.704,78 | 4.918,64 | 5.132,49 |
| 24 | 4.362,62 | 4.580,75 | 4.798,88 | 5.017,01 | 5.235,14 |
| 25 | 4.449,87 | 4.672,36 | 4.894,86 | 5.117,35 | 5.339,84 |
| 26 | 4.538,87 | 4.765,81 | 4.992,75 | 5.219,70 | 5.446,64 |
| 27 | 4.629,65 | 4.861,13 | 5.092,61 | 5.324,09 | 5.555,57 |
| 28 | 4.722,24 | 4.958,35 | 5.194,46 | 5.430,57 | 5.666,69 |
| 29 | 4.816,68 | 5.057,52 | 5.298,35 | 5.539,19 | 5.780,02 |
| 30 | 4.913,02 | 5.158,67 | 5.404,32 | 5.649,97 | 5.895,62 |
| 31 | 5.011,28 | 5.261,84 | 5.512,40 | 5.762,97 | 6.013,53 |
| 32 | 5.111,50 | 5.367,08 | 5.622,65 | 5.878,23 | 6.133,80 |
| 33 | 5.213,73 | 5.474,42 | 5.735,11 | 5.995,79 | 6.256,48 |
| 34 | 5.318,01 | 5.583,91 | 5.849,81 | 6.115,71 | 6.381,61 |
| 35 | 5.424,37 | 5.695,59 | 5.966,80 | 6.238,02 | 6.509,24 |
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS /ENSINO MÉDIO |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
| CLASSE | A | B | C | D | E |
| Ensino médio | 260hs/curso capacitação | 300h/ curso capacitação | ensino superior completo | pós-graduação | |
| NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 2.985,30 | 3.134,57 | 3.283,83 | 3.433,10 | 3.582,36 |
| 2 | 3.045,01 | 3.197,26 | 3.349,51 | 3.501,76 | 3.654,01 |
| 3 | 3.105,91 | 3.261,20 | 3.416,50 | 3.571,79 | 3.727,09 |
| 4 | 3.168,02 | 3.326,43 | 3.484,83 | 3.643,23 | 3.801,63 |
| 5 | 3.231,38 | 3.392,95 | 3.554,52 | 3.716,09 | 3.877,66 |
| 6 | 3.296,01 | 3.460,81 | 3.625,61 | 3.790,41 | 3.955,21 |
| 7 | 3.361,93 | 3.530,03 | 3.698,13 | 3.866,22 | 4.034,32 |
| 8 | 3.429,17 | 3.600,63 | 3.772,09 | 3.943,55 | 4.115,01 |
| 9 | 3.497,75 | 3.672,64 | 3.847,53 | 4.022,42 | 4.197,31 |
| 10 | 3.567,71 | 3.746,10 | 3.924,48 | 4.102,87 | 4.281,25 |
| 11 | 3.639,06 | 3.821,02 | 4.002,97 | 4.184,92 | 4.366,88 |
| 12 | 3.711,85 | 3.897,44 | 4.083,03 | 4.268,62 | 4.454,21 |
| 13 | 3.786,08 | 3.975,39 | 4.164,69 | 4.353,99 | 4.543,30 |
| 14 | 3.861,80 | 4.054,89 | 4.247,98 | 4.441,07 | 4.634,16 |
| 15 | 3.939,04 | 4.135,99 | 4.332,94 | 4.529,90 | 4.726,85 |
| 16 | 4.017,82 | 4.218,71 | 4.419,60 | 4.620,49 | 4.821,38 |
| 17 | 4.098,18 | 4.303,09 | 4.507,99 | 4.712,90 | 4.917,81 |
| 18 | 4.180,14 | 4.389,15 | 4.598,15 | 4.807,16 | 5.016,17 |
| 19 | 4.263,74 | 4.476,93 | 4.690,12 | 4.903,31 | 5.116,49 |
| 20 | 4.349,02 | 4.566,47 | 4.783,92 | 5.001,37 | 5.218,82 |
| 21 | 4.436,00 | 4.657,80 | 4.879,60 | 5.101,40 | 5.323,20 |
| 22 | 4.524,72 | 4.750,95 | 4.977,19 | 5.203,43 | 5.429,66 |
| 23 | 4.615,21 | 4.845,97 | 5.076,73 | 5.307,50 | 5.538,26 |
| 24 | 4.707,52 | 4.942,89 | 5.178,27 | 5.413,64 | 5.649,02 |
| 25 | 4.801,67 | 5.041,75 | 5.281,83 | 5.521,92 | 5.762,00 |
| 26 | 4.897,70 | 5.142,59 | 5.387,47 | 5.632,36 | 5.877,24 |
| 27 | 4.995,66 | 5.245,44 | 5.495,22 | 5.745,00 | 5.994,79 |
| 28 | 5.095,57 | 5.350,35 | 5.605,13 | 5.859,90 | 6.114,68 |
| 29 | 5.197,48 | 5.457,35 | 5.717,23 | 5.977,10 | 6.236,98 |
| 30 | 5.301,43 | 5.566,50 | 5.831,57 | 6.096,64 | 6.361,71 |
| 31 | 5.407,46 | 5.677,83 | 5.948,20 | 6.218,58 | 6.488,95 |
| 32 | 5.515,61 | 5.791,39 | 6.067,17 | 6.342,95 | 6.618,73 |
| 33 | 5.625,92 | 5.907,21 | 6.188,51 | 6.469,81 | 6.751,10 |
| 34 | 5.738,44 | 6.025,36 | 6.312,28 | 6.599,20 | 6.886,12 |
| 35 | 5.853,21 | 6.145,87 | 6.438,53 | 6.731,19 | 7.023,85 |
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS /ENSINO MÉDIO |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
| CLASSE | A | B | C | D | E |
| Ensino médio | 260hs/curso capacitação | 300h/ curso capacitação | ensino superior completo | pós-graduação | |
| NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 4.444,79 | 4.667,03 | 4.889,27 | 5.111,51 | 5.333,75 |
| 2 | 4.533,69 | 4.760,37 | 4.987,05 | 5.213,74 | 5.440,42 |
| 3 | 4.624,36 | 4.855,58 | 5.086,80 | 5.318,01 | 5.549,23 |
| 4 | 4.716,85 | 4.952,69 | 5.188,53 | 5.424,37 | 5.660,22 |
| 5 | 4.811,18 | 5.051,74 | 5.292,30 | 5.532,86 | 5.773,42 |
| 6 | 4.907,41 | 5.152,78 | 5.398,15 | 5.643,52 | 5.888,89 |
| 7 | 5.005,56 | 5.255,83 | 5.506,11 | 5.756,39 | 6.006,67 |
| 8 | 5.105,67 | 5.360,95 | 5.616,23 | 5.871,52 | 6.126,80 |
| 9 | 5.207,78 | 5.468,17 | 5.728,56 | 5.988,95 | 6.249,34 |
| 10 | 5.311,94 | 5.577,53 | 5.843,13 | 6.108,73 | 6.374,32 |
| 11 | 5.418,17 | 5.689,08 | 5.959,99 | 6.230,90 | 6.501,81 |
| 12 | 5.526,54 | 5.802,86 | 6.079,19 | 6.355,52 | 6.631,85 |
| 13 | 5.637,07 | 5.918,92 | 6.200,78 | 6.482,63 | 6.764,48 |
| 14 | 5.749,81 | 6.037,30 | 6.324,79 | 6.612,28 | 6.899,77 |
| 15 | 5.864,81 | 6.158,05 | 6.451,29 | 6.744,53 | 7.037,77 |
| 16 | 5.982,10 | 6.281,21 | 6.580,31 | 6.879,42 | 7.178,52 |
| 17 | 6.101,74 | 6.406,83 | 6.711,92 | 7.017,01 | 7.322,09 |
| 18 | 6.223,78 | 6.534,97 | 6.846,16 | 7.157,35 | 7.468,53 |
| 19 | 6.348,25 | 6.665,67 | 6.983,08 | 7.300,49 | 7.617,91 |
| 20 | 6.475,22 | 6.798,98 | 7.122,74 | 7.446,50 | 7.770,26 |
| 21 | 6.604,72 | 6.934,96 | 7.265,20 | 7.595,43 | 7.925,67 |
| 22 | 6.736,82 | 7.073,66 | 7.410,50 | 7.747,34 | 8.084,18 |
| 23 | 6.871,55 | 7.215,13 | 7.558,71 | 7.902,29 | 8.245,87 |
| 24 | 7.008,99 | 7.359,44 | 7.709,88 | 8.060,33 | 8.410,78 |
| 25 | 7.149,17 | 7.506,62 | 7.864,08 | 8.221,54 | 8.579,00 |
| 26 | 7.292,15 | 7.656,76 | 8.021,36 | 8.385,97 | 8.750,58 |
| 27 | 7.437,99 | 7.809,89 | 8.181,79 | 8.553,69 | 8.925,59 |
| 28 | 7.586,75 | 7.966,09 | 8.345,43 | 8.724,76 | 9.104,10 |
| 29 | 7.738,49 | 8.125,41 | 8.512,34 | 8.899,26 | 9.286,18 |
| 30 | 7.893,26 | 8.287,92 | 8.682,58 | 9.077,25 | 9.471,91 |
| 31 | 8.051,12 | 8.453,68 | 8.856,23 | 9.258,79 | 9.661,35 |
| 32 | 8.212,14 | 8.622,75 | 9.033,36 | 9.443,97 | 9.854,57 |
| 33 | 8.376,39 | 8.795,21 | 9.214,03 | 9.632,85 | 10.051,66 |
| 34 | 8.543,91 | 8.971,11 | 9.398,31 | 9.825,50 | 10.252,70 |
| 35 | 8.714,79 | 9.150,53 | 9.586,27 | 10.022,01 | 10.457,75 |
GRUPO OCUPACIONAL/ENSINO SUPERIOR |
ADVOGADO (a) |
| CLASSE | A | B | C | D | E |
| Ensino Superior | 400 (quatrocentas) horas curso de aperfeiçoamento | 1 (uma) Pós-Graduação | 2 (duas) Pós-Graduação | mestrado | |
| NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 4.314,60 | 4.530,33 | 4.746,06 | 4.961,79 | 5.177,52 |
| 2 | 4.400,89 | 4.620,94 | 4.840,98 | 5.061,03 | 5.281,07 |
| 3 | 4.488,91 | 4.713,36 | 4.937,80 | 5.162,25 | 5.386,69 |
| 4 | 4.578,69 | 4.807,62 | 5.036,56 | 5.265,49 | 5.494,43 |
| 5 | 4.670,26 | 4.903,77 | 5.137,29 | 5.370,80 | 5.604,31 |
| 6 | 4.763,67 | 5.001,85 | 5.240,03 | 5.478,22 | 5.716,40 |
| 7 | 4.858,94 | 5.101,89 | 5.344,83 | 5.587,78 | 5.830,73 |
| 8 | 4.956,12 | 5.203,93 | 5.451,73 | 5.699,54 | 5.947,34 |
| 9 | 5.055,24 | 5.308,00 | 5.560,77 | 5.813,53 | 6.066,29 |
| 10 | 5.156,35 | 5.414,16 | 5.671,98 | 5.929,80 | 6.187,62 |
| 11 | 5.259,47 | 5.522,45 | 5.785,42 | 6.048,39 | 6.311,37 |
| 12 | 5.364,66 | 5.632,90 | 5.901,13 | 6.169,36 | 6.437,60 |
| 13 | 5.471,96 | 5.745,55 | 6.019,15 | 6.292,75 | 6.566,35 |
| 14 | 5.581,40 | 5.860,46 | 6.139,53 | 6.418,60 | 6.697,67 |
| 15 | 5.693,02 | 5.977,67 | 6.262,33 | 6.546,98 | 6.831,63 |
| 16 | 5.806,88 | 6.097,23 | 6.387,57 | 6.677,92 | 6.968,26 |
| 17 | 5.923,02 | 6.219,17 | 6.515,32 | 6.811,47 | 7.107,63 |
| 18 | 6.041,48 | 6.343,56 | 6.645,63 | 6.947,70 | 7.249,78 |
| 19 | 6.162,31 | 6.470,43 | 6.778,54 | 7.086,66 | 7.394,77 |
| 20 | 6.285,56 | 6.599,84 | 6.914,11 | 7.228,39 | 7.542,67 |
| 21 | 6.411,27 | 6.731,83 | 7.052,40 | 7.372,96 | 7.693,52 |
| 22 | 6.539,49 | 6.866,47 | 7.193,44 | 7.520,42 | 7.847,39 |
| 23 | 6.670,28 | 7.003,80 | 7.337,31 | 7.670,83 | 8.004,34 |
| 24 | 6.803,69 | 7.143,87 | 7.484,06 | 7.824,24 | 8.164,43 |
| 25 | 6.939,76 | 7.286,75 | 7.633,74 | 7.980,73 | 8.327,72 |
| 26 | 7.078,56 | 7.432,49 | 7.786,41 | 8.140,34 | 8.494,27 |
| 27 | 7.220,13 | 7.581,14 | 7.942,14 | 8.303,15 | 8.664,16 |
| 28 | 7.364,53 | 7.732,76 | 8.100,99 | 8.469,21 | 8.837,44 |
| 29 | 7.511,82 | 7.887,41 | 8.263,01 | 8.638,60 | 9.014,19 |
| 30 | 7.662,06 | 8.045,16 | 8.428,27 | 8.811,37 | 9.194,47 |
| 31 | 7.815,30 | 8.206,07 | 8.596,83 | 8.987,60 | 9.378,36 |
| 32 | 7.971,61 | 8.370,19 | 8.768,77 | 9.167,35 | 9.565,93 |
| 33 | 8.131,04 | 8.537,59 | 8.944,14 | 9.350,69 | 9.757,25 |
| 34 | 8.293,66 | 8.708,34 | 9.123,03 | 9.537,71 | 9.952,39 |
| 35 | 8.459,53 | 8.882,51 | 9.305,49 | 9.728,46 | 10.151,44 |
GRUPO OCUPACIONAl / ENSINO SUPERIOR |
Controlador INTERNO |
| CLASSE | A | B | C | D | E |
| Ensino Superior | 400 (quatrocentas) horas curso de aperfeiçoamento | 1 (uma) Pós-Graduação | 2 (duas) Pós-Graduação | mestrado | |
| NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 8.334,25 | 8.750,96 | 9.167,68 | 9.584,39 | 10.001,10 |
| 2 | 8.500,94 | 8.925,98 | 9.351,03 | 9.776,08 | 10.201,12 |
| 3 | 8.670,95 | 9.104,50 | 9.538,05 | 9.971,60 | 10.405,14 |
| 4 | 8.844,37 | 9.286,59 | 9.728,81 | 10.171,03 | 10.613,25 |
| 5 | 9.021,26 | 9.472,32 | 9.923,39 | 10.374,45 | 10.825,51 |
| 6 | 9.201,69 | 9.661,77 | 10.121,85 | 10.581,94 | 11.042,02 |
| 7 | 9.385,72 | 9.855,01 | 10.324,29 | 10.793,58 | 11.262,86 |
| 8 | 9.573,43 | 10.052,11 | 10.530,78 | 11.009,45 | 11.488,12 |
| 9 | 9.764,90 | 10.253,15 | 10.741,39 | 11.229,64 | 11.717,88 |
| 10 | 9.960,20 | 10.458,21 | 10.956,22 | 11.454,23 | 11.952,24 |
| 11 | 10.159,40 | 10.667,37 | 11.175,34 | 11.683,31 | 12.191,29 |
| 12 | 10.362,59 | 10.880,72 | 11.398,85 | 11.916,98 | 12.435,11 |
| 13 | 10.569,84 | 11.098,34 | 11.626,83 | 12.155,32 | 12.683,81 |
| 14 | 10.781,24 | 11.320,30 | 11.859,37 | 12.398,43 | 12.937,49 |
| 15 | 10.996,87 | 11.546,71 | 12.096,55 | 12.646,40 | 13.196,24 |
| 16 | 11.216,80 | 11.777,64 | 12.338,48 | 12.899,32 | 13.460,16 |
| 17 | 11.441,14 | 12.013,20 | 12.585,25 | 13.157,31 | 13.729,37 |
| 18 | 11.669,96 | 12.253,46 | 12.836,96 | 13.420,46 | 14.003,95 |
| 19 | 11.903,36 | 12.498,53 | 13.093,70 | 13.688,87 | 14.284,03 |
| 20 | 12.141,43 | 12.748,50 | 13.355,57 | 13.962,64 | 14.569,71 |
| 21 | 12.384,26 | 13.003,47 | 13.622,68 | 14.241,90 | 14.861,11 |
| 22 | 12.631,94 | 13.263,54 | 13.895,14 | 14.526,73 | 15.158,33 |
| 23 | 12.884,58 | 13.528,81 | 14.173,04 | 14.817,27 | 15.461,50 |
| 24 | 13.142,27 | 13.799,39 | 14.456,50 | 15.113,61 | 15.770,73 |
| 25 | 13.405,12 | 14.075,37 | 14.745,63 | 15.415,89 | 16.086,14 |
| 26 | 13.673,22 | 14.356,88 | 15.040,54 | 15.724,20 | 16.407,86 |
| 27 | 13.946,68 | 14.644,02 | 15.341,35 | 16.038,69 | 16.736,02 |
| 28 | 14.225,62 | 14.936,90 | 15.648,18 | 16.359,46 | 17.070,74 |
| 29 | 14.510,13 | 15.235,64 | 15.961,14 | 16.686,65 | 17.412,16 |
| 30 | 14.800,33 | 15.540,35 | 16.280,37 | 17.020,38 | 17.760,40 |
| 31 | 15.096,34 | 15.851,16 | 16.605,97 | 17.360,79 | 18.115,61 |
| 32 | 15.398,27 | 16.168,18 | 16.938,09 | 17.708,01 | 18.477,92 |
| 33 | 15.706,23 | 16.491,54 | 17.276,86 | 18.062,17 | 18.847,48 |
| 34 | 16.020,36 | 16.821,37 | 17.622,39 | 18.423,41 | 19.224,43 |
| 35 | 16.340,76 | 17.157,80 | 17.974,84 | 18.791,88 | 19.608,92 |
GRUPO OCUPACIONAl / ENSINO SUPERIOR |
CONTADOR |
| CLASSE | A | B | C | D | E |
| Ensino Superior | 400 (quatrocentas) horas curso de aperfeiçoamento | 1 (uma) Pós-Graduação | 2 (duas) Pós-Graduação | mestrado | |
| NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 8.399,72 | 8.819,71 | 9.239,69 | 9.659,68 | 10.079,66 |
| 2 | 8.567,71 | 8.996,10 | 9.424,49 | 9.852,87 | 10.281,26 |
| 3 | 8.739,07 | 9.176,02 | 9.612,98 | 10.049,93 | 10.486,88 |
| 4 | 8.913,85 | 9.359,54 | 9.805,24 | 10.250,93 | 10.696,62 |
| 5 | 9.092,13 | 9.546,73 | 10.001,34 | 10.455,95 | 10.910,55 |
| 6 | 9.273,97 | 9.737,67 | 10.201,37 | 10.665,07 | 11.128,76 |
| 7 | 9.459,45 | 9.932,42 | 10.405,39 | 10.878,37 | 11.351,34 |
| 8 | 9.648,64 | 10.131,07 | 10.613,50 | 11.095,93 | 11.578,37 |
| 9 | 9.841,61 | 10.333,69 | 10.825,77 | 11.317,85 | 11.809,93 |
| 10 | 10.038,44 | 10.540,37 | 11.042,29 | 11.544,21 | 12.046,13 |
| 11 | 10.239,21 | 10.751,17 | 11.263,13 | 11.775,09 | 12.287,05 |
| 12 | 10.444,00 | 10.966,20 | 11.488,40 | 12.010,60 | 12.532,80 |
| 13 | 10.652,88 | 11.185,52 | 11.718,16 | 12.250,81 | 12.783,45 |
| 14 | 10.865,93 | 11.409,23 | 11.952,53 | 12.495,82 | 13.039,12 |
| 15 | 11.083,25 | 11.637,41 | 12.191,58 | 12.745,74 | 13.299,90 |
| 16 | 11.304,92 | 11.870,16 | 12.435,41 | 13.000,65 | 13.565,90 |
| 17 | 11.531,02 | 12.107,57 | 12.684,12 | 13.260,67 | 13.837,22 |
| 18 | 11.761,64 | 12.349,72 | 12.937,80 | 13.525,88 | 14.113,96 |
| 19 | 11.996,87 | 12.596,71 | 13.196,56 | 13.796,40 | 14.396,24 |
| 20 | 12.236,81 | 12.848,65 | 13.460,49 | 14.072,33 | 14.684,17 |
| 21 | 12.481,54 | 13.105,62 | 13.729,70 | 14.353,77 | 14.977,85 |
| 22 | 12.731,17 | 13.367,73 | 14.004,29 | 14.640,85 | 15.277,41 |
| 23 | 12.985,80 | 13.635,09 | 14.284,38 | 14.933,67 | 15.582,96 |
| 24 | 13.245,51 | 13.907,79 | 14.570,06 | 15.232,34 | 15.894,61 |
| 25 | 13.510,42 | 14.185,94 | 14.861,46 | 15.536,99 | 16.212,51 |
| 26 | 13.780,63 | 14.469,66 | 15.158,69 | 15.847,73 | 16.536,76 |
| 27 | 14.056,24 | 14.759,06 | 15.461,87 | 16.164,68 | 16.867,49 |
| 28 | 14.337,37 | 15.054,24 | 15.771,11 | 16.487,97 | 17.204,84 |
| 29 | 14.624,12 | 15.355,32 | 16.086,53 | 16.817,73 | 17.548,94 |
| 30 | 14.916,60 | 15.662,43 | 16.408,26 | 17.154,09 | 17.899,92 |
| 31 | 15.214,93 | 15.975,68 | 16.736,42 | 17.497,17 | 18.257,92 |
| 32 | 15.519,23 | 16.295,19 | 17.071,15 | 17.847,11 | 18.623,07 |
| 33 | 15.829,61 | 16.621,09 | 17.412,57 | 18.204,06 | 18.995,54 |
| 34 | 16.146,21 | 16.953,52 | 17.760,83 | 18.568,14 | 19.375,45 |
| 35 | 16.469,13 | 17.292,59 | 18.116,04 | 18.939,50 | 19.762,96 |
CARGO: DIRETOR GERAL
Requisitos para investidura: Curso superior ou capacidade notória
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: Realizar atividades inerentes à gestão de pessoal, administrativo, coordenação e assessoramento.
Atribuições:
ü Planejar, coordenar e executar atividades inerentes à gestão de pessoal, conhecimento, organização, sistemas e métodos, administração da informação e documentação do material e patrimônio do Poder Legislativo;
ü Coordenar e orientar os serviços gerais no âmbito da Câmara Municipal;
ü Planejar e organizar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros;
ü Propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços;
ü Pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de aplicação;
ü Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
ü Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais;
ü Verificar o funcionamento do Poder Legislativo segundo os regimentos e regulamentos vigentes;
ü Dar assistência e assessoramento direto aos membros do Legislativo Municipal;
ü Coletar informações para consecução de objetivos e metas da entidade;
ü Orientar na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos setores do Poder Legislativo;
ü Ter conhecimento da legislação e protocolos da Câmara Municipal;
ü Manter vinculo com o Poder Executivo Municipal e entidades representativas;
ü Elaborar planos e programas relativos à Administração de Recursos Humanos na área de cargos e salários, dentre outros;
ü Pesquisar e analisar a necessidade de criação de cargos e funções, sugerir suas atribuições e requisitos, visando a sua classificação e retribuição financeira;
ü Analisar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, sugerir melhorias e estabelecer diretrizes e metas;
ü Auxiliar no sistema de avaliação de desempenho e outras atividades correlatas.
ü Pesquisar e analisar legislação e procedimentos normativos nas matérias pertinentes à Administração na área de recursos humanos orientando sua aplicação;
ü Representar a Câmara na ausência do Presidente e demais Vereadores junto às autoridades visitantes; e,
Emitir ordens de serviços aos servidores administrativos.
- Referência Simples
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- 07 Mar 2025
Vide:I - Lei Complementar nº 2.156, de 06 de março de 2025 - Extinção do cargo de Diretor Geral
CARGO: SECRETÁRIO PARLAMENTAR
Requisitos para investidura: Curso superior e/ou capacidade notória
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
Sumário das atribuições: Realizar atividades de auxílio, orientação e assessoramento no desenvolvimento das atividades parlamentares, oferecendo suporte funcional ao Presidente, Mesa Diretora e Vereadores no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas por Lei e pelo Regimento Interno.
Atribuições:
· Organizar o desenvolvimento das atividades político-parlamentares dos Vereadores, Mesa Diretora e Presidência;
· Coordenar, organizar, distribuir e emitir ordens de serviços para os setores envolvidos com as atividades parlamentares e os eventos institucionais;
· Dar assistência e assessoramento direto aos membros do Poder Legislativo;
· Orientar na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos setores do Poder Legislativo;
· Sugerir medidas para a melhoria da execução das atividades parlamentares e administrativas;
· Assessorar institucionalmente a Câmara Municipal de Juína, atendendo pessoas, organizando audiências e a agenda, viabilizando o relacionamento dos membros do Poder Legislativo com a população em geral, exercendo atividades articuladas com todos os órgãos da Casa;
· Auxiliar os Vereadores, a Mesa Diretora e o Presidente na elaboração de atos administrativos, relatórios e outros documentos inerentes e correlatos com as atividades parlamentares;
· Organizar a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência;
· Oferecer suporte aos Vereadores, à Mesa Diretora e ao Presidente, no que for necessário, nas sessões da Câmara, audiências públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas;
· Organizar e auxiliar nas reuniões realizadas pela Câmara Municipal de Juína e ou quando houver a sua participação, redigindo atas, quando necessário;
· Assessorar nos serviços parlamentares promovendo a recepção de autoridades e o agendamento de reuniões;
· Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores;
· Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos;
· Supervisionar e acompanhar a produção e arquivo da documentação legislativa;
· Auxiliar na elaboração e digitação de pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse dos Vereadores;
· Acompanhar, quando solicitado, os Vereadores, a Mesa Diretora e o Presidente nas atividades parlamentares;
· Representar a Câmara na ausência do Presidente e demais Vereadores junto às autoridades visitantes;
· Coordenar as atividades de organização e execução de cerimonial e do protocolo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de instalação da legislatura, itinerantes, bem como de congressos, seminários e simpósios promovidos pela Câmara Municipal;
· Assessorar a Mesa Diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos e demais eventos institucionais realizados pela Câmara Municipal;
· Orientar e assessorar a Mesa Diretora e os vereadores na elaboração dos roteiros das sessões solenes e das audiências públicas.
· Executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência;
- Referência Simples
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- 07 Mar 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.156, de 06 de março de 2025 - Criação do cargo de Secretário Parlamentar
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO:
Requisitos para investidura: Curso superior ou capacidade notória
Idade Mínima: 18 anos completos
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições:Executar e supervisionar atividades administrativas, financeiras, patrimoniais e de gestão de pessoal da Câmara Municipal, garantindo a eficiência operacional e a modernização dos processos, em conformidade com a legislação vigente. O cargo exige conhecimentos técnicos especializados, constante aperfeiçoamento e atualização, além de capacidade para tomar decisões administrativas quando necessário.
Atribuições:
Planejar, coordenar e supervisionar atividades relacionadas à gestão de pessoal, organização, sistemas e métodos, administração da informação, documentação, materiais e patrimônio do Poder Legislativo;
Supervisionar e coordenar as atividades de protocolo, serviços administrativos, almoxarifado, compras, licitações, gestão de contratos, tecnologia da informação e conservação patrimonial;
Organizar os serviços administrativos, otimizando o uso de recursos humanos, materiais e financeiros;
Propor normas, métodos e rotinas para simplificar e racionalizar os processos administrativos, garantindo maior eficiência e transparência;
Avaliar e controlar os resultados dos planos e programas administrativos, assegurando seu cumprimento;
Coletar e analisar dados para apoiar a tomada de decisões estratégicas na administração da Câmara Municipal;
Emitir ordens de serviço direcionadas aos servidores administrativos e fiscalizar sua execução.
Implementar políticas de desenvolvimento de pessoas, incluindo avaliação de desempenho, planos de carreira e capacitação;
Elaborar e gerenciar escalas de férias, licenças e controle de ponto dos servidores;
Apurar o tempo de serviço dos funcionários para efeitos legais e benefícios;
Garantir a aplicação da legislação vigente sobre servidores públicos, incluindo direitos e deveres funcionais;
Implementar estratégias para melhoria do clima organizacional e bem-estar dos servidores;
Supervisionar a organização da vida funcional dos servidores, mantendo registros atualizados de cargos, salários e benefícios;
Atender às obrigações trabalhistas, incluindo envio de informações para o e-Social e outros sistemas legais;
Receber e processar declarações de bens dos servidores e fornecer anualmente as informações necessárias para a declaração de rendimentos.
Realizar levantamentos analíticos anuais das despesas, auxiliando na elaboração de previsões orçamentárias;
Elaborar e acompanhar a execução do plano anual de aquisições;
Gerenciar o controle e pagamento de fornecedores, garantindo conformidade com contratos e processos licitatórios;
Conferir mensalmente as contas bancárias, assegurando sua exatidão e reportando a situação à Presidência;
Supervisionar o controle de recebimento dos duodécimos repassados à Câmara;
Implementar medidas para prevenção de riscos administrativos e operacionais;
Realizar a conferência e validação da folha de pagamento dos servidores e vereadores, garantindo conformidade com normas internas e externas;
Providenciar os atos necessários para o fechamento e encaminhamento da folha de pagamento, incluindo descontos de ausências não justificadas.
Manter relação institucional com o Poder Executivo e entidades representativas, garantindo alinhamento entre os interesses do Legislativo e demais órgãos públicos;
Garantir o cumprimento das normas de governança pública e transparência nos processos administrativos da Câmara;
Elaborar e implementar estratégias para ética e integridade na gestão pública;
Trabalhar em conjunto com outras áreas da Câmara para alcançar melhoria na eficiência organizacional;
Pesquisar e analisar novas legislações e normativas aplicáveis à administração pública.
Tomar decisões administrativas na ausência do Presidente da Câmara, desde que não conflitem com sua autoridade;
Supervisionar e garantir a disciplina e a ordem durante o expediente administrativo da Câmara.
Atender com presteza e dedicação às determinações dos superiores hierárquicos;
Executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.
- Referência Simples
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- 07 Mar 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.156, de 06 de março de 2025 - Criação co cargo de Diretor Administrativo
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB/MT;
Carga horária: 20 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de ser convocado pelo Presidente da Câmara a qualquer tempo, sem direito a percepção de horas extraordinárias;
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que exigem conhecimentos técnicos e constante aperfeiçoamento e atualização, bem como exercer suas atividades mediante determinação direta do Chefe do Poder Legislativo.
Atribuições:
ü Assessorar direta e imediatamente o Presidente da Câmara sobre assuntos jurídicos, legislativos, políticos e administrativos;
ü Prestar consultoria e assessoria jurídica, processual, em juízo ou fora dele, diretamente à pessoa do Presidente da Câmara, sempre que for necessário, em causas inerentes a todas as suas atuações como Chefe do Poder Legislativo e ordenador de despesas, compreendendo promoções de ações, defesas, recursos e demais atos processuais;
ü Preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora;
ü Dar assessoramento ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação e solução das questões jurídicas, legislativas, políticas e administrativas;
ü Acompanhar, prestar assistência e assessorar direta e imediatamente o Presidente da Câmara, quando em viagem para a capital do Estado, fora do Estado ou em viagens internacionais, sempre que convocado;
ü Executar tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara junto aos órgãos públicos e entidades privadas na Capital do Estado e fora do Estado;
ü Auxiliar o Presidente da Câmara na coordenação das atividades políticas e administrativas na capital do Estado;
ü Encarregar-se da correspondência e comunicação direta do Presidente da Câmara no que tange aos órgãos públicos e entidades privadas na Capital do Estado e fora do Estado;
ü Coordenar e organizar a agenda, o expediente a ser assinado, e a correspondência pessoal do Presidente da Câmara;
ü Desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Presidente da Câmara;
ü Assessorar o Presidente da Câmara e/ou a Mesa Diretora nos contatos com o Poder Executivo Municipal, outros Poderes e Órgãos Públicos da Federação, ONGs e instituições privadas que importem em questões jurídico-legislativas e Administrativas;
ü Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Câmara e emitir parecer quando solicitado;
ü Analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal e emitir parecer quando solicitado pelo Presidente da Câmara;
ü Despachar com o Presidente da Câmara e participar de reuniões no recinto da Casa, quando convocado;
ü Acompanhar o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora e Vereadores em reuniões fora das dependências da Câmara, sempre que solicitado;
ü analisar o material de natureza administrativa e jurídica, recebido e enviado pelo Gabinete do Presidente da Câmara, quando solicitado;
ü Orientar subsidiariamente os parlamentares componentes das Comissões Permanentes e Temporárias na emissão de pareceres, sempre que solicitado;
ü Participar da Comissão Permanente de Licitações, se convocado;
ü Ser pregoeiro da Câmara Municipal de Juína-MT, se convocado;
ü Zelar pela imagem, organização, responsabilidade, probidade e zelo para os direitos e obrigações da Casa de Leis, mantendo a ética necessária;
ü Auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias e demais atos normativos de competência do Poder Legislativo, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara;
ü Substituir o Advogado da Câmara nos casos de suspeição e impedimentos legais, temporários e ocasionais, bem como nas suas ausências, férias, licenças e afastamentos previstos e autorizados em Lei;
ü Coletar e organizar as publicações judiciais e jurisprudências doutrinárias, juntamente, com o Advogado da Câmara;
ü Participar das Comissões Administrativas da Câmara Municipal de Juína-MT, se convocado;
ü Frequentar cursos de aperfeiçoamento; e,
Realizar tarefas correlatas;
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB/MT;
Carga horária: 20 (quarenta) horas semanais, com a possibilidade de ser convocado pelo Presidente da Câmara a qualquer tempo, sem direito a percepção de horas extraordinárias;
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que exigem conhecimentos técnicos e constante aperfeiçoamento e atualização, bem como exercer suas atividades mediante determinação direta do Chefe do Poder Legislativo.
Atribuições:
ü Assessorar direta e imediatamente o Presidente da Câmara sobre assuntos jurídicos, legislativos, políticos e administrativos;
ü Prestar consultoria e assessoria jurídica, processual, em juízo ou fora dele, direitamente à pessoa do Presidente da Câmara, sempre que for necessário, em causas inerentes a todas as suas atuações como Chefe do Poder Legislativo e ordenador de despesas, compreendendo promoções de ações, defesas, recursos e demais atos processuais;
ü Preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora;
ü Dar assessoramento ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação e solução das questões jurídicas, legislativas, políticas e administrativas;
ü Acompanhar, prestar assistência e assessorar direta e imediatamente o Presidente da Câmara, quando em viagem para a capital do Estado, fora do Estado ou em viagens internacionais, sempre que convocado;
ü Executar tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara junto aos órgãos públicos e entidades privadas na Capital do Estado e fora do Estado;
ü Auxiliar o Presidente da Câmara na coordenação das atividades políticas e administrativas na capital do Estado;
ü Encarregar-se da correspondência e comunicação direta do Presidente da Câmara no que tange aos órgãos públicos e entidades privadas na Capital do Estado e fora do Estado;
ü Coordenar e organizar a agenda, o expediente a ser assinado, e a correspondência pessoal do Presidente da Câmara;
ü Desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Presidente da Câmara;
ü Assessorar o Presidente da Câmara e/ou a Mesa Diretora nos contatos com o Poder Executivo Municipal, outros Poderes e Órgãos Públicos da Federação, ONGs e instituições privadas que importem em questões jurídico-legislativas e Administrativas;
ü Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Câmara e emitir parecer quando solicitado;
ü Analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal e emitir parecer quando solicitado pelo Presidente da Câmara;
ü Despachar com o Presidente da Câmara e participar de reuniões no recinto da Casa, quando convocado;
ü Acompanhar o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora e Vereadores em reuniões fora das dependências da Câmara, sempre que solicitado;
ü analisar o material de natureza administrativa e jurídica, recebido e enviado pelo Gabinete do Presidente da Câmara, quando solicitado;
ü Orientar subsidiariamente os parlamentares componentes das Comissões Permanentes e Temporárias na emissão de pareceres, sempre que solicitado;
ü Participar da Comissão Permanente de Licitações, se convocado;
ü Ser pregoeiro da Câmara Municipal de Juína-MT, se convocado;
ü Zelar pela imagem, organização, responsabilidade, probidade e zelo para os direitos e obrigações da Casa de Leis, mantendo a ética necessária;
ü Auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias e demais atos normativos de competência do Poder Legislativo, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara;
ü Substituir o Advogado da Câmara nos casos de suspeição e impedimentos legais, temporários e ocasionais, bem como nas suas ausências, férias, licenças e afastamentos previstos e autorizados em Lei;
ü Coletar e organizar as publicações judiciais e jurisprudências doutrinárias, juntamente, com o Advogado da Câmara;
ü Participar das Comissões Administrativas da Câmara Municipal de Juína-MT, se convocado;
ü Frequentar cursos de aperfeiçoamento; e,
Realizar tarefas correlatas;
Prestar consultoria e assessoria jurídica, processual, em juízo ou fora dele, diretamente a pessoa do Presidente da Câmara, sempre que for necessário, em causas inerentes as suas atuações como Chefe do Poder Legislativo e ordenador de despesas, sendo vedado patrocinar defesa de interesse pessoal do Presidente da Câmara em demanda que tenha por objeto a responsabilização pessoal no exercício da função pública, inclusive em ação coletiva, ação de improbidade administrativa e ações penais;
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo e conhecimento notório
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: Realizar atividades de programação, supervisão e execução referente à pesquisa, análise, planos e programas administrativos, na área de recursos humanos, de patrimônio, de informações financeiras, tecnológicas e outras.
TAREFAS TÍPICAS:
ü Realizar levantamentos de sistemas, métodos e rotinas de trabalho para a elaboração de planos e programas incumbidos;
ü Participar da elaboração de projetos, planos e programas econômico-financeiros que visem à simplificação de rotinas e procedimentos administrativos. Elaborar estudos e auxiliar no preparo de projetos econômico-financeiro, na padronização e racionalização de impressos, formulários, organogramas, fluxogramas, diagramas, dentre outros;
ü Efetuar cálculos matemáticos, estatísticos e pesquisa documental. Participar da analise comercial e econômica de processo de compra e fornecimento de materiais, verificar a condição de preço e de entrega, auxiliar na interpretação de questão legal junto ao Diretor de Compras;
ü Elaborar e preencher formulário de controle relativo a financiamento e contrato de origem financeira, montar planilha, gráfico e coletar dados e informação necessária para sua execução;
ü Participar de conciliação de contas, visando à posterior análise de projetos;
ü Pesquisar e estudar leis, decretos, atos e matérias pertinentes ao assunto econômico-financeiro;
ü Analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos sobre assunto econômico-financeiro e administrativo;
ü Executar trabalho de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos, zelando pelos valores sob sua guarda (em espécie, cheque ou título), elaborando boletins diários;
ü Organizar, controlar e atualizar arquivos de documentos pertinentes ao setor;
ü Acompanhar saldo, através de conta corrente, providenciando quando necessário o pagamento de faturas a serem vencidas;
ü Pesquisar e analisar a necessidade de criação de cargos e funções, sugerir suas atribuições e requisitos, visando a sua classificação e retribuição financeira;
ü Analisar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, sugerir melhorias e estabelecer diretrizes e metas;
ü Auxilio nos sistemas de avaliação de desempenho e outras atividades correlatas.
ü Pesquisar e analisar legislação e procedimentos normativos nas matérias pertinentes à Administração na área de recursos humanos orientando sua aplicação;
ü Assessorar em assuntos de sua competência;
ü Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade;
ü Realizar controle, pagamentos e prestação de contas relativas à movimentação financeira econômica da Câmara; e,
Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: ASSESSOR DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Requisitos para investidura: Ensino Médio e conhecimento notório
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: Executar tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Dar assistência direta aos membros do Legislativo Municipal;
ü Manter diálogo com o Poder Executivo Municipal e entidades representativas;
ü Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a cobertura jornalística dos pronunciamentos em plenário;
ü Supervisionar e auxiliar nas publicações institucionais da Câmara de forma imparcial e democrática;
ü Organizar a realização de coletivas de imprensa realizadas pela Câmara Municipal;
ü Coordenar a recepção de visitas oficiais de autoridades, bem como personagens ilustres;
ü Fiscalizar e controlar o processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes às atividades cerimoniais;
ü Coordenar as atividades de organização e execução, elaboração de cerimonial e do protocolo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de instalação da legislatura, itinerantes, bem como de congressos, seminários e simpósios promovidos pela Câmara Municipal;
ü Assessorar a Mesa Diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos e demais eventos solenes realizados pela Câmara Municipal;
ü Orientar e assessorar a Mesa Diretora no procedimento de elaboração dos roteiros das sessões solenes e das audiências públicas e demais questões de sua competência;
ü Registrar compromissos e informações junto a Mesa Diretora e Vereadores;
ü Assessorar o Diretor Geral e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competirem;
ü Realizar o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais;
ü Realizar as atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social;
ü Realizar estudo de demanda para contratação de serviços a serem prestados por agências ou veículos de comunicação e publicidade e apresentar à Presidência;
ü Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso a informação, conforme legislação vigente;
ü Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares;
ü Realizar as atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos;
ü Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
ü Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;
ü Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal;
ü Identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário;
ü Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade;
ü Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
ü Cumprir e fazer cumprir as determinações de superior hierárquicos;
ü Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;
ü Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
- Referência Simples
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- 19 Fev 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.022, de 17 de maio de 2022 - cargo de Assessor de Eventos e Comunicação Social criado pela Lei Complementar nº 2.022, de 17 de maio de 2022
CARGO: ASSESSOR DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Requisitos para investidura: Ensino médio e conhecimento notório
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das atribuições: Executar tarefas de natureza complexas e especializadas, para o cumprimento da publicidade e transparência das ações institucionais.
Atribuições:
Realizar a cobertura jornalística de eventos oficiais: sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e outros, caso haja determinação da Mesa Diretora, de forma imparcial e democrática;
Supervisionar e auxiliar nas publicações institucionais da Câmara de forma imparcial e democrática;
Organizar a realização de coletivas de imprensa realizadas pela Câmara Municipal;
Elaborar conteúdo e realizar a gestão dos perfis da Câmara Municipal nas redes sociais;
Divulgar as atribuições e as ações do Poder Legislativo;
Elaborar notas oficiais e comunicados institucionais;
Definir a melhor abordagem para a divulgação de eventos e ações institucionais;
Desenvolver planos de comunicação e sugerir ações para fortalecer a imagem institucional;
Auxiliar e assessorar no processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes às atividades cerimoniais;
Auxiliar e assessorar a Mesa Diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos e demais eventos institucionais realizados pela Câmara Municipal;
Auxiliar a Mesa Diretora e os vereadores na elaboração dos roteiros das sessões solenes e das audiências públicas.
Realizar o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais;
Realizar as atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social;
Realizar estudo de demanda para contratação de serviços a serem prestados por agências ou veículos de comunicação e publicidade e apresentar à Presidência;
Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso a informação, conforme legislação vigente;
Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares;
Realizar as atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos;
Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;
Identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário;
Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade;
Cumprir e fazer cumprir as determinações de superior hierárquico;
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
- Referência Simples
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- 07 Mar 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.156, de 06 de março de 2025 - Alteração da nomenclatura e atribuições do cargo de Assessor de Publicidade Institucional e Comunicação Social
- Referência Simples
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- 18 Abr 2024
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.095, de 21 de julho de 2023 - Atribuições da função gratificada de Agente de Contratação.
CARGO: AGENTE DE MATERIAIS
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Prestar informações dos bens sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo;
ü Prestar as informações necessárias sobre os bens ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização;
ü Comparar registros de seus livros com o patrimônio físico, para assegurar a exatidão dos registros;
ü Manter, sob sua guarda e em ordem os documentos relativos aos bens da Câmara Municipal;
ü Manter atualizado o registro e controle do patrimônio;
ü Responsabilizar pela guarda, conservação e organização dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
ü Manter e organização a numeração dos bens patrimoniais;
ü Acompanhar e supervisionar os trabalhos de manutenção, conversação e restauração do patrimônio da câmara, efetuados por funcionários ou terceiros.
ü Efetuar o controle de uso de veículos, sua conservação e manutenção;
ü Organizar e disciplinar a entrada e saída de produtos do almoxarifado;
ü Manter organizado controle de estoque de almoxarifado; e,
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.095, de 21 de julho de 2023 - Alterações nas atribuições do cargo
CARGO: AGENTE DE MATERIAIS
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo.
Carga horária: Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Prestar informações dos bens sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo;
ü Prestar as informações necessárias sobre os bens ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização;
ü Comparar registros de seus livros com o patrimônio físico, para assegurar a exatidão dos registros;
ü Manter, sob sua guarda e em ordem os documentos relativos aos bens da Câmara Municipal;
ü Manter atualizado o registro e controle do patrimônio;
ü Responsabilizar pela guarda, conservação e organização dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
ü Manter e organização a numeração dos bens patrimoniais;
ü Acompanhar e supervisionar os trabalhos de manutenção, conversação e restauração do patrimônio da câmara, efetuados por funcionários ou terceiros.
ü Efetuar o controle de uso de veículos, sua conservação e manutenção;
ü Organizar e disciplinar a entrada e saída de produtos do almoxarifado;
ü Manter organizado controle de estoque de almoxarifado;
ü Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; e
Participar na elaboração do Plano Contratações Anual da Câmara Municipal de Juína/MT.
CARGO: AGENTE DE COMPRAS E MATERIAIS
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Coordenar o sistema de compras e licitação;
ü Informar comissão de licitação sobre necessidade de compras e licitação;
ü Ajudar na elaboração dos contratos formulados pela Câmara municipal;
ü Verificar regularidade de cumprimento dos contratos;
ü Efetuar notificações em eventual descumprimento contratual;
ü Planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa ou compra direta;
ü Organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores e material;
ü Manter o controle de assinaturas;
ü Participar da elaboração junto a Comissão de Licitação (CPL) dos processos licitatórios instaurados, acompanhando toda sua execução;
ü Negociar preços, condições e prazos de pagamentos nos processos de compra e serviços;
ü Realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;
ü Organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;
ü Fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua perfeita identificação;
ü Acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas;
ü Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando propor a renovação em tempo hábil;
ü Coletar preço para compra e fornecimento, identificar variáveis e auxiliar na determinação e tipologia de processo e participar da montagem de processo licitatório;
ü Fazer os lançamentos e controles em sistema informatizados; e,
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Vide:
CARGO: AGENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo.
Carga horária: Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Coordenar o sistema de compras e licitação;
ü Instaurar processos licitatórios demandados pela Presidência da Câmara Municipal de Juína;
ü Elaborar as minutas de contratos e atas de registro de preços e outros afins da Câmara Municipal de Juína;
ü Participar na elaboração do Plano Contratações Anual da Câmara Municipal de Juína/MT;
ü Planejar a execução das medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa ou contratação direta;
ü Organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores, materiais e serviços;
ü Autuar, montar pastas, juntar documentos, controlar as assinaturas e realizar os encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos licitatórios;
ü Elaborar peças da fase preparatória dos processos licitatórios, atuando e acompanhando toda a sua execução, respeitando o princípio da segregação de funções;
ü Realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;
ü Organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;
ü Fazer observar nos pedidos de aquisição de materiais as especificações necessárias à sua perfeita identificação;
ü Acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas;
ü Coletar preço para compra e fornecimento, identificar variáveis e auxiliar na determinação e tipologia de processo e atuar na montagem de processo licitatório;
ü Manter comunicação junto ao setor de licitações do Poder Executivo nos procedimentos em que a Câmara Municipal de Juína for participante encaminhando as demandas, os quantitativos e dos demais documentos necessários;
ü Observar os regulamentos e normas aplicáveis;
ü Propor e participar da elaboração de regulamentos próprios da Câmara Municipal de Juína;
ü Alimentar sistema eletrônico e próprios, quanto aos procedimentos da fase preparatória, bem como também as informações necessárias à geração das tabelas do Sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso ou outro que venha, eventualmente, substituí-lo;
ü Alimentar as informações, documentos, dados, obrigatórios ao atendimento do Portal Transparência e à Lei de Acesso à Informação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Juína;
ü Fazer os lançamentos e controles em sistema informatizado; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARGO: AGENTE DE PROTOCOLOS E REGISTRO
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Receber, conferir, classificar e indexar toda documentação do Poder Legislativo.
ü Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências, utilizando formulários e cartões apropriados;
ü Providenciar a encadernação, colecionamento ou arquivamento de jornais, revistas ou publicações oficiais de interesse da Câmara;
ü Zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e permanente;
ü Praticar a higienização dos documentos e do local em que eles se encontram, com metodologias e técnicas adequadas;
ü Prestar atendimento a pesquisa;
ü Controlar os empréstimos e as devoluções de documentos;
ü Instruir o usuário com relação ao manuseio dos documentos e às regras de higiene local;
ü Promover o arquivamento de documentos;
ü Supervisionar as eliminações de documentos ou o recolhimento ao Arquivo Geral;
ü Propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos de arquivos;
ü Propor mudanças de procedimentos, visando à modernização do Arquivo; e,
ü Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
- Referência Simples
- •
- 18 Abr 2024
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.129, de 03 de abril de 2024 - Cargo de Função gratificada extinto
CARGO: OUVIDOR LEGISLATIVO
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
ü Receber denúncias e providenciar através da Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia Federal, ao Ministério Público ou órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;
ü Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Legislativa Municipal;
ü Elaborar relatório semestral e anual das atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos vereadores e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado;
ü Propõe ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da Ouvidoria Legislativa Municipal;
ü Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes às manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas;
ü Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Legislativa Municipal;
ü Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas; e,
ü Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
CARGO: RESPONSÁVEL PELO APLIC
Requisitos para investidura: Ensino médio completo
Carga horária: Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das atribuições: planejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas à prestação de contas via sistema APLIC – auditoria Pública Informatizada de Contas junto ao TCE/MT.
Atribuições:
ü Realizar a prestação de contas da Câmara Municipal de Juína, referente à geração de tabelas, informações e documentos a serem enviado ao TCE/MT;
ü Analisar e supervisionar as informações geradas pela unidade gestora para envio da prestação de contas ao TCE/MT;
ü Enviar tabelas, documentos e informações via sistema APLIC;
ü Realizar backap das informações enviadas e guardar protocolos e arquivos enviados;
ü Fazer lançamentos e controles em sistema informatizado, com objetivo de gerar informações a serem enviadas via sistema;
ü Prestar informações observando os prazos previstos nas normas do TCE/MT;
ü Cuidar pela legitimidade e legalidade das informações e arquivos enviados para prestação de contas;
ü Observar rigorosamente os prazos de envio;
ü Cuidar do envio tempestivo das prestações de contas, através do envio das cargas mensais, carga de orçamento, carga inicial, cargas especiais e cargas tempestivas relativas a concursos, licitações e outros; e,
ü Executar outras atividades afins.
- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.095, de 21 de julho de 2023 - Extinção da função gratificada Responsável pelo APLIC
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo.
Carga horária: Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das atribuições: Executa tarefas de natureza complexa e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Dar impulso ao procedimento licitatório;
ü Acompanhar os trâmites das licitações e promover diligências, se for o caso, para que as contratações previstas sejam cumpridas, observando também, o grau de prioridade das contratações;
ü Participar na elaboração do Plano Contratações Anual da Câmara Municipal de Juína/MT;
ü Iniciar, conduzir e coordenar as sessões públicas das licitações, observando os regulamentos e normas aplicáveis;
ü Tomar decisões em prol da boa condução dos processos licitatórios;
ü Operacionalizar em sistemas eletrônicos e próprios, alimentando as informações necessárias aos procedimentos da fase de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, fase de julgamento, fase de habilitação e fase recursal, bem como às informações para geração de tabelas do Sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso ou outro que eventualmente venha substituí-lo;
ü Encaminhar os processos dentro dos prazos legais e hábeis à autoridade superior ou a quem for necessário para o andamento e providências cabíveis;
ü Manter comunicação junto ao Setor de Licitações do Poder Executivo com a finalidade de recepcionar os procedimentos homologados no qual a Câmara Municipal de Juína é participante, procedendo com as ações necessárias aos trâmites posteriores;
ü Verificar regularidade de cumprimento dos contratos junto ao fiscal e gestor de contrato;
ü Efetuar notificações em eventual descumprimento contratual;
ü Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando propor a renovação em tempo hábil, juntamente ao gestor de contratos;
ü Firmar os contratos e atas de registro de preços e outros afins da Câmara Municipal de Juína;
ü Alimentar as informações, documentos, dados obrigatórios ao atendimento do Portal Transparência e à Lei de Acesso à Informação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Juína;
ü Inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições;
ü Observar a legislação pertinente acerca de licitações, contratos, orçamento e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, entre outras; e
Executar outras atividades afins.
CARGO: GESTOR DE FROTAS
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Idade Mínima: 18 anos completos
Carga horária: Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
Supervisionar a operação diária do(s) veículo(s), assegurando que estejam sempre em condições adequadas para uso exclusivo em serviços da instituição, conforme autorização do Presidente da Câmara Municipal de Juína/MT.
Planejar e coordenar a manutenção preventiva e corretiva do(s) veículo(s), incluindo a organização de reparos emergenciais para evitar interrupções no serviço.
Zelar pelo estado de conservação do(s) veículo(s), solicitando sempre que necessário as manutenções preventivas e corretivas.
Manter registros detalhados do(s) veículo(s), incluindo licenciamento, seguro, histórico de manutenção e demais documentos pertinentes.
Controlar a guarda de toda a documentação obrigatória do(s) veículo(s).
Monitorar e analisar o consumo de combustível, implementando estratégias para otimizar o uso e reduzir custos.
Manter controle do abastecimento do(s) veículo(s) e das médias de quilometragem por veículo.
Gerenciar a reserva e o uso do(s) veículo(s) pelo(s) servidor(es) e vereador(es), garantindo uma utilização eficiente e justa.
Receber solicitação e examinar a disponibilidade de veículos.
Produzir relatórios periódicos sobre o desempenho do(s) veículo(s), identificando áreas para melhorias e desenvolvendo de planos de ação corretiva.
Analisar e encaminhar à Unidade de Controle Interno informações constantes da ficha de controle de veículo(s), como gastos mensais com abastecimento e manutenção, e média de consumo de combustível por km rodado.
Garantir que todas as operações do(s) veiculo(s) estejam em conformidade com as leis e regulamentos locais e nacionais.
Fornecer orientação ao(s) servidor(es) sobre o uso adequado do(s) veículo(s) e as práticas de manutenção preventiva que podem ser realizadas por eles mesmos.
Implementar e manter em sistema informatizado o registro de diários de bordo, garantindo que todos os dados de uso do(s) veículo(s) sejam devidamente alimentados no sistema. Este controle deve incluir informações como quilometragem, consumo de combustível, abastecimentos, manutenções realizadas, e quaisquer incidentes ocorridos durante o uso.
Manter cópia e controle das datas de vencimento das CNH de motoristas oficiais e condutores do(s) veiculo(s).
Receber notificações de trânsito, identificar o motorista ou condutor e tomar as providências cabíveis.
Definir e supervisionar o uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento do(s) veículo(s).
- Referência Simples
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- 07 Mar 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.156, de 06 de março de 2025 - Criação da Função Gratificada de Gestor de Frotas
CARGO: CONTADOR
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências contábeis com registro em seu respectivo conselho
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
ü Elaborar planos de contas;
ü Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
ü Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros;
ü Fazer revisão de balanço;
ü Elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de contas anual do órgão;
ü Efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município;
ü Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara;
ü Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais da Câmara, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara, planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
ü Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas;
ü Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;
ü Elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
ü Prestar assessoria e preparar informações econômicas financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores;
ü Manter o arquivo contábil de forma organizada, ordenada e atualizada;
ü Elaborar todo documento contábil de sua competência e necessidades impostas pela legislação aplicável à espécie; e,
Executar todas as demais tarefas afins do setor contábil.
- Referência Simples
- •
- 17 Abr 2024
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.095, de 21 de julho de 2023 - Altera atribuições do cargo de contador
CARGO: CONTADOR
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências contábeis com registro em seu respectivo conselho.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que requerem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
ü Elaborar planos de contas;
ü Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
ü Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros;
ü Fazer revisão de balanço;
ü Elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual do órgão, seguindo as normas legais e constitucionais, bem como as instruções exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
ü Elaborar e apresentar prestações de contas, sejam eletrônicas e/ou físicas, aos órgãos e unidades de controles internos e externos, alimentando sistemas de controle e mantendo arquivados os documentos e comprovantes de protocolos, cumprindo os prazos legais, a exemplo do sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso ou qualquer outro que venha a complementá-lo ou substituí-lo;
ü Analisar e supervisionar as informações geradas para envio de prestação de contas ao sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso;
ü Observar e cumprir rigorosamente os prazos de envio das prestações de contas;
ü Elaborar e alimentar o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da Câmara Municipal de Juína, realizando todas as transmissões eletrônicas desses dados aos órgãos competentes, a exemplo da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou quaisquer outros que venham completá-los ou substituí-los;
ü Alimentar as informações, documentos e dados contábeis, fiscais, tributários, obrigatórios ao atendimento do Portal Transparência e à Lei de Acesso à Informação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Juína;
ü Efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município;
ü Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara;
ü Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais da Câmara, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara, planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
ü Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas;
ü Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;
ü Elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
ü Prestar assessoria e preparar informações econômicas financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores;
ü Assessorar ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;
ü Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
ü Elaborar estimativa de impacto orçamentário e financeiro nos projetos de lei de iniciativa da Câmara Municipal;
ü Manter o arquivo contábil de forma organizada, ordenada e atualizada, bem como manter cópias de segurança dos arquivos e bancos de dados (backup), atualizando periódica e regularmente;
ü Elaborar todo documento contábil de sua competência e necessidades impostas pela legislação aplicável à espécie; e,
Executar todas as demais tarefas afins do setor contábil.
CARGO: CONTROLE INTERNO
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências contábeis com registro em seu respectivo conselho
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Iniciativa / complexidade: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Dirigir a Unidade de Controle Interno do Legislativo Municipal;
ü Coordenar suas atividades, supervisionar as atuações do Auxiliar Contábil e a ações dos órgãos vinculados;
ü Elaborar a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos da legislação pertinente;
ü Despachar com o Presidente da Câmara Municipal e assessorá-lo nos assuntos que venha a ser incumbido;
ü Propor ao Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas que aprimorem os mecanismos de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
ü Requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Câmara Municipal;
ü Efetivar ou promover diligências com vista à declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo da Câmara Municipal, bem como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos fatos envolvidos, e decorrentes da nulidade declarada, avocar ou realizar inspeções, fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os quais haja iminente risco de agressão presente ou previsível ao patrimônio público da Câmara Municipal;
ü Requisitar, a órgão ou unidade da Câmara Municipal, ou ainda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou informações necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito do Controle Interno do Legislativo;
ü Propor, ao Presidente da Câmara Municipal, medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio público da Câmara Municipal;
ü Divulgar as ações do Controle Interno;
ü Disciplinar as ações de correição interna e externa, ouvidoria, auditoria e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
ü Representar a Câmara, sob delegação do Presidente, junto às Comissões Permanentes de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal;
ü Representar a Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas da União e do Estado;
ü Elaborar e alterar quando necessário o Regimento do Controle Interno;
ü Promover a distribuição dos servidores, e supervisionar as ações de gerenciamento, capacitação técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos membros do Controle Interno; e,
ü Exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.
CARGO: ADVOGADO (a)
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB
Carga horária: 20 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para defender os direitos ou interesses do mencionado Poder;
ü Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
ü Examinar e emitir pareceres sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
ü Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
ü Manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
ü Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade;
ü Assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos;
ü Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da entidade;
ü Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública;
ü Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa;
ü Ajudar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises das matérias em tramitação;
ü Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara (projetos de Lei, resolução, decretos, licitações, CPIs);
ü Emitir parecer nos processos licitatórios;
ü Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica;
ü Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia;
ü Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade;
ü Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres na área jurídica;
ü Atuar no Processo Administrativo e no Processo Legislativo;
ü Exarar instruções em projetos sujeitos à apreciação das Comissões, sugerindo modificações necessárias, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, os de técnica legislativa e de redação, nos termos do Regimento Interno;
ü Manter o arquivo da legislação sob sua responsabilidade; e,
ü Participar das sessões plenárias, Ordinárias e extraordinárias junto à mesa diretora.
CARGO: PROCURADOR (a) LEGISLATIVO
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para defender os direitos ou interesses do mencionado Poder;
ü Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
ü Examinar e emitir pareceres sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
ü Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
ü Manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
ü Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade;
ü Assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos;
ü Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da entidade;
ü Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública;
ü Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa;
ü Ajudar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises das matérias em tramitação;
ü Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara (projetos de Lei, resolução, decretos, licitações, CPIs);
ü Emitir parecer nos processos licitatórios;
ü Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica;
ü Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia;
ü Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade;
ü Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres na área jurídica;
ü Atuar no Processo Administrativo e no Processo Legislativo;
ü Exarar instruções em projetos sujeitos à apreciação das Comissões, sugerindo modificações necessárias, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, os de técnica legislativa e de redação, nos termos do Regimento Interno;
ü Manter o arquivo da legislação sob sua responsabilidade; e,
ü Participar das sessões plenárias, Ordinárias e extraordinárias junto à mesa diretora.
- Referência Simples
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- 19 Fev 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.022, de 17 de maio de 2022 - Alteração da nomenclatura, carga horaria e salários do cargo de Advogado que muda para Procuradora Legislativo
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Requisito para Provimento: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor legislativo; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Elaborar e digitar pelo processo manual ou eletrônico os documentos de sua competência e necessidade de serviço;
ü Auxiliar a Mesa Diretora sempre, os vereadores e as comissões mistas, permanentes ou provisórias nas suas atribuições, desde que não colida eticamente com os interesses da Mesa Diretora;
ü Proceder à elaboração de documentos necessários à tramitação dos processos Legislativos e demais documentos pertinentes;
ü Providenciar arquivo de fácil e seguro manuseio, dos documentos relativos ao processo legislativo;
ü Elaborar e manter índice das leis e demais atos publicados pela Câmara Municipal;
ü Organizar e manter atualizado os arquivos das atas referentes às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara;
ü Manter a guarda, arquivo e atualizado da legislação municipal e demais atos legislativo; e,
ü Executar outras tarefas da mesma natureza no setor correspondente.
- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.095, de 21 de julho de 2023 - Alteração das atribuições do cargo
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor legislativo; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Auxiliar a Mesa Diretora sempre e os Vereadores e as Comissões mistas, permanentes ou provisórias nas suas atribuições, desde que isso não colida eticamente com os interesses da Mesa Diretora;
ü Proceder a elaboração de todos os documentos necessários à tramitação dos processos legislativos ou administrativos e demais documentos pertinentes, nos prazos legais e regimentais, encaminhando-os à Mesa ou às Comissões, ou para publicação ou arquivo, conforme a necessidade ou pertinência;
ü Providenciar arquivos de fácil e seguro manuseio, de modo que os documentos relativos aos processos sejam facilmente localizados;
ü Fornecer à Coordenadoria Geral ou à Mesa Diretora, sempre que solicitado, informações e cópias de documentos em seu poder;
ü Elaborar todo e qualquer documento de sua competência e necessidade de serviço imposta pela legislação vigente;
Elaborar e manter índice das leis e demais atos publicados pela Câmara Municipal.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Requisito para Provimento: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor legislativo e administrativo; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Executar, sob a supervisão do superior, atividades relativas à pesquisa, tabulação, classificação de dados e informações, anotação, digitação, organização de documentos e ainda atividade de operacionalização de programa em informática;
ü Registrar compromissos e informações junto ao chefe imediato e Mesa Diretora;
ü Desenvolver atividades de apoio, protocolo, distribuição interna e recebimento de correspondências, avisos e outros documentos;
ü Classificar os documentos por ordem alfabética, numérica e/ou cronologia, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;
ü Manter em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papeis;
ü Auxiliar servidores, vereadores, comissões e Mesa Diretora na analise de qualquer matéria legislativa e administrativa; e, na elaboração, redação e digitação de minutas de projetos, indicações, ofícios, requerimentos, comunicados, informativos, moções e outras proposições inerentes ao cargo;
ü Elaborar sob a supervisão do chefe imediato e a Mesa Diretora, matéria jornalística, desde que não exige conhecimento técnico, relativo às ações do Poder Legislativo Municipal, alimentando o sitio institucional, mantendo atualizado, com matérias institucionais, administrativas e legislativas, atos da Mesa, vereadores e outros que a Mesa julgar necessário, desde que não desvie da destinação original.
ü Acompanhar as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e dar conhecimento ao seu superior imediato;
ü Proceder a estudos específicos, colher e analisar dados e examinar trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação;
ü Preencher documentos necessários ao cumprimento da rotina administrativa;
ü Operar microcomputador; Atualizar fichários e arquivos por meio eletrônico e/ou manual, mantendo a ordem dos documentos;
ü Atuar na organização e realização de eventos institucionais, sessão solene, audiências públicas;
ü Atender ao público quando necessário; e,
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e /ou determinadas pelo superior imediato.
- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.095, de 21 de julho de 2023 - Alteração nas atribuições do cargo
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor legislativo e administrativo; constante aperfeiçoamento e atualização; recebesupervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Cuidar o fichário e pastas dos assentamentos individuais da vida funcional dos servidores, vereadores e estagiários, fazendo todas as anotações necessárias com informações referentes à admissão, provimento, dispensa, exoneração, remuneração e outras anotações funcionais;
ü Proceder entrega mensal e anual, nos prazos estabelecidos aos órgãos competentes, os relatórios referentes à RAIS (relação anual de informações sociais) DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e guia de recolhimento de FGTS e informações a previdência social GFIP (SEFIP);
ü Elaborar mediante a verificação do registro de frequência a folha de pagamento dos servidores e dos vereadores do poder legislativo sob orientação superior;
ü Auxiliar a direção geral no controle e escala de férias;
ü Manter a atualização da gestão pública, lançando no sistema as informações legais necessárias tempestivamente;
ü Registrar e lançar informações sobre treinamento e desenvolvimento de pessoal;
ü Proceder ao controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e administrativos instituídos pela autoridade competente;
ü Organizar e enviar as prestações de contas de início e final de mandato dos vereadores ao TCE;
ü Realizar o registro de informações no sistema Geoobras/TCE/MT;
ü Auxiliar nas funções financeiras da Câmara Municipal;
ü Executar, sob a supervisão do superior, atividades relativas à pesquisa, tabulação, classificação de dados e informações, anotação, digitação, organização de documentos e ainda atividade de operacionalização de programa em informática;
ü Classificar os documentos por ordem alfabética, numérica e/ou cronológica, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;
ü Organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores e material;
ü Manter o controle de assinaturas em todos os processos de compras e licitação;
ü Realizar pesquisas da legislação procurando atualizar os processos de licitações e contratos;
ü Organizar e manter atualizado arquivos de legislação pertinente ao serviço;
ü Fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua perfeita identificação.
ü Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando propor a renovação em tempo hábil;
ü Fazer os lançamentos e controles em sistema informatizado;
ü Manter em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papeis;
ü Auxiliar servidores, vereadores, comissões e Mesa Diretora na análise de qualquer matéria legislativa e administrativa; e, na elaboração, redação e digitação de minutas de projetos, indicações, ofícios, requerimentos, comunicados, informativos, moções e outras proposições e correspondências inerentes ao cargo;
ü Elaborar sob a supervisão do chefe imediato e a Mesa Diretora, matéria jornalística, desde que não exige conhecimento técnico, relativo às ações do Poder Legislativo Municipal, alimentando o sítio institucional, mantendo atualizado, com matérias institucionais, administrativas e legislativas, atos da Mesa, vereadores e outros que a Mesa julgar necessário, desde que não desvie da destinação original;
ü Acompanhar as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e dar conhecimento ao seu superior imediato;
ü Proceder a estudos específicos, colher e analisar dados e examinar trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação;
ü Preencher documentos necessários ao cumprimento da rotina administrativa;
ü Operar microcomputador; atualizar fichários e arquivos por meio eletrônico e/ou manual, mantendo a ordem dos documentos;
ü Auxiliar na organização e realização de eventos institucionais, sessão solene, audiências públicas;
ü Atender ao público quando necessário; e,
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO: OPERADOR DE AUDIO E VIDEO
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional e que requer conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Gravar sessão em mídia digital e arquivá-las de forma segura;
ü Gravar fotografar, filmar e editar, sessões, reuniões ou qualquer acontecimento de interesse público na câmara municipal ou fora dela quando solicitado pela presidência;
ü Responder pela gravação e geração de som e imagem, através de equipamento eletrônico;
ü Responsabilizar-se pela captação técnica e artística de imagens nas transmissões ao vivo, segundo orientações recebidas, operando câmera e demais equipamentos de áudio e vídeo nas dependências do plenário da Câmara nas realizações das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas;
ü Aplicar conhecimentos básicos de iluminação, noções de fotografia; preparar e verificar o funcionamento e qualidade dos equipamentos no local de gravação ou nas transmissões ao vivo com antecedência;
ü Aplicar conhecimentos básicos de manutenção de computadores, internet; fazer matérias juntamente com a coordenação geral para propaganda;
ü Atuar na divulgação das matérias elaboradas nos diversos meios de comunicação;
ü Executar as demais tarefas próprias de sua atividade profissional;
ü Prestar serviços nas sessões, reuniões e outros eventos de interesse da câmara; subordinação direta ao Presidente da Câmara e a Coordenação.
CARGO: MOTORISTA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo – carteira de habitação categoria “AB ou C”
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Conduzir o veículo oficial da câmara nas necessidades a serviço desta Casa ou quando cedido a outros órgãos no transporte de passageiros, e, quando necessárias cargas, observando as regras de transito;
ü Elaborar relatórios diários de controle de quilometragem e encaminha-los ao setor competente;
ü Verificar periodicamente o veiculo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água, bem como demais itens de segurança e durabilidade;
ü Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários;
ü Efetuar reparos de emergências no veículo, que estejam ao alcance de sua capacidade;
ü Manter o veículo, sempre limpo e em condições de uso; e,
ü Prestar apoio administrativo, quando solicitado.
CARGO: ZELADOR (a)
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança; preparar e servir café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa;
ü Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes;
ü Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes;
ü Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal;
ü Lavar e guardar os utensílios, para assegurar sua posterior utilização;
ü Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;
ü Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;
ü Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
ü Promover a limpeza dos móveis, utensílios e equipamentos das salas e gabinetes da Câmara, plenário das sessões e dos banheiros;
ü Fazer diariamente a limpeza de todas as repartições da Câmara do forro ao teto;
ü Arrumar os materiais, utensílios e móveis nos lugares corretos;
ü Promover a limpeza de janelas, vitrais e portas pelo menos uma vez na semana no interior e exterior do prédio da Câmara Municipal;
ü Varrer e limpar calçamento aos arreadores do prédio da Câmara; e,
ü Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
CARGO: AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Auxiliar em trabalhos gerais em nível de infraestrutura, sob supervisão, na área de manutenção, execução de pequenas obras e serviços gerais;
ü Realizar trabalhos que necessitem esforço físico, e executar serviços de apoio ao atendimento e prestação de serviços em geral, de acordo com as necessidades da Casa;
ü Realizar atividades de pequenas manutenções, desde que não exija conhecimento técnico, em instalações elétricas, hidráulicas, estrutura predial;
ü Zelar pela conservação e higienização da parte externa do legislativo municipal, de todo terreno pertencente ao poder;
ü Realizar pequenas atividades de pintura, instalação de quadros, relógios e outros; plantio e poda de grama, árvores, flores, além de aplicar quando necessário, adubos, inseticidas e fungicidas;
ü Realizar pequenos serviços de carpintaria, construindo e consertando estruturas de madeiras e alvenaria;
ü Selecionar as ferramentas e equipamentos para execução das tarefas e responsabilizar-se pela sua limpeza, conservação e guarda;
ü Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
ü Obedecer às normas de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção; e,
ü Desempenhar outras tarefas afins.
CARGO: CONTINUO
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Executa serviços de entrega, busca e pagamentos externos (correio, banco, repartições, órgãos públicos etc.);
ü Executa serviço de entrega de correspondências formuladas pelo legislativo;
ü Operar equipamentos de fotocopiadora, impressora e scanner;
ü Atender os vereadores e servidores em atribuições ligadas ao poder legislativo;
ü Ajudar na organização de arquivos;
ü Auxiliar nas tarefas de apoio legislativo e administrativo da Câmara;
ü Digitalizar e conferir os documentos, tornando-os disponíveis via Internet; e,
ü Prestar todo apoio necessário à administração da Câmara, quando solicitado;
CARGO: VIGIA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara;
ü Vigia as dependências da Câmara, interior e exterior;
ü Registrar ocorrências e comunicar ao chefe imediato;
ü Vistoriar portas e janelas à sua segurança;
ü Cuidar quanto a incêndios e furtos;
ü Procede a rondas constantes aos arreadores do prédio da câmara para assegurar a ordem; e,
ü Executar outros mandados de vigilância.
CARGO: JARDINEIRO
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Manter e zelar o jardim e gramado existente na Câmara e no seu pátio;
ü Cuidar das plantas de vasos e canteiros, regar, podar e adubar;
ü Preparar canteiros, semear, transplantar e regar;
ü Proceder pelo menos duas vezes no ano a poda de todas as arvores existente na praça da Câmara Municipal;
ü Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade; e,
ü Atender determinações de superiores no cumprimento de atribuições correlatas ao seu cargo.
CARGO: RECEPCIONISTA E TELEFONISTA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Recepcionar autoridades, visitantes e qualquer pessoa que se dirigir ao recinto da Câmara, e destiná-las á autoridade ou funcionário que procura;
ü Receber correspondências e destiná-las ao local correto;
ü Efetuar atendimento a todas as ligações telefônicas destinadas à Câmara, bem como executar as ligações solicitadas;
ü Preencher o controle das ligações recebidas e expedidas;
ü Transmitir recados e informações destinados aos vereadores e funcionários;
ü Cumprir determinações superiores; e,
Executar outras tarefas afins ao cargo.
- Referência Simples
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- 23 Jun 2023
Vide:Anexo II - Lei Complementar nº 2.022, de 17 de maio de 2022 - Alteração das atribuições dos cargos de Assessor de eventos e Procurador Legislativo.
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- Referência Simples
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- 07 Mar 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.156, de 06 de março de 2025 - Alteração do ORGANOGRAMA
Lei Complementar nº 1751/2027
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAR E ESTÁGIO PROBATÓRIO
- Referência Simples
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- 23 Jun 2023
Vide:Anexo IV - Lei Complementar nº 2.022, de 17 de maio de 2022 - Alteração do Organograma
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Servidor:..............................................
Cargo: ...................................................
Data da Nomeação: ....................
Período da Avaliação: ..................................
Local de Trabalho: CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Data da Avaliação: ....................................
REQUISITOS/CONCEITOS / INDICADORES DE DESEMPENHO
I – ASSIDUIDADE
Definição: Compromisso do servidor em comparecer regularmente ao trabalho, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à Administração Pública.
Indicadores de Desempenho:
A ( ) Comparece pontualmente e com regularidade ao trabalho, demonstrando alto comprometimento.
B ( ) Comparece regularmente ao trabalho, com atrasos esporádicos devidamente justificados.
C ( ) Apresenta faltas e atrasos eventuais, nem sempre justificados, comprometendo parcialmente o andamento das atividades.
D ( ) Faltas e atrasos frequentes, sem justificativa, comprometem gravemente o andamento do serviço.
II - DISCIPLINA
Definição: A observância às normas e regulamentos do órgão público, respeito à hierarquia e acatamento das ordens legítimas dos superiores.
Indicadores de Desempenho:
A ( ) Observa integralmente as normas e regulamentos, acatando com eficiência as ordens dos superiores hierárquicos.
B ( ) Cumpre as normas e regulamentos e acata ordens, mas apresenta dificuldade em alguns aspectos da disciplina.
C ( ) Não observa plenamente as normas e regulamentos, acatando ordens hierárquicas de forma parcial ou com resistência.
D ( ) Não cumpre normas e regulamentos, nem acata ordens dos superiores hierárquicos.
III – CAPACIDADE DE INICIATIVA
Definição: Habilidade do servidor em propor soluções, executar tarefas de forma autônoma e reagir positivamente a desafios, com precisão e qualidade no trabalho.
Indicadores de Desempenho:
A ( ) Proativo e inovador, executa tarefas com eficiência, demonstrando amplo conhecimento e precisão.
B ( ) Apresenta iniciativa de forma estimulada, reagindo positivamente e com qualidade às demandas do trabalho.
C ( ) Possui conhecimento razoável de suas funções, mas apresenta pouca iniciativa e demora em reagir a estímulos.
D ( ) Não apresenta iniciativa, reage mal a críticas e demonstra insuficiência de conhecimento para executar suas funções.
IV – PRODUTIVIDADE
Definição: Capacidade do servidor de alcançar ou superar metas, entregando resultados que atendam aos padrões de qualidade e quantidade exigidos pela Administração.
Indicadores de Desempenho:
A ( ) Altamente produtivo, cumpre e supera as tarefas e metas atribuídas de forma imediata, apresentando resultados excelentes.
B ( ) Apresenta comprometimento e alcança as metas de maneira satisfatória, com bons resultados, embora não conclua todas as atribuições de forma imediata.
C ( ) Demonstra comprometimento moderado, com resultados regulares ou abaixo do esperado, frequentemente entregando as tarefas com atraso ou fora do prazo estabelecido.
D ( ) Não demonstra comprometimento com as metas, apresentando resultados insatisfatórios ou aquém do esperado.
V - RESPONSABILIDADE
Definição: Cumprimento das atribuições do cargo de forma diligente, evitando danos à Administração ou aos munícipes e atuando com pontualidade e zelo no exercício das funções.
Indicadores de Desempenho:
A ( ) Exerce suas funções com elevado senso de responsabilidade, demonstrando zelo e prevenindo quaisquer danos ao erário.
B ( ) Realiza suas funções com responsabilidade moderada, sem comprometer o andamento do serviço.
C ( ) Demonstra responsabilidade limitada, ocasionando comprometimento parcial das atividades.
D ( ) Não demonstra responsabilidade, negligenciando suas funções, mesmo após advertências formais.
Observação:
Os parâmetros descritos devem ser aplicados de forma objetiva e justa, considerando a realidade das funções desempenhadas pelo servidor avaliado. Em caso de dúvida sobre a aplicação dos indicadores, a Comissão de Avaliação deverá emitir parecer fundamentado.
- Referência Simples
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- 07 Mar 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 2.156, de 06 de março de 2025 - Alteração da Ficha de avaliação e desempenho funcional
